TRF2 - 5003340-20.2022.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003340-20.2022.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: WESLEY CABRAL DA SILVAADVOGADO(A): VINICIUS SILVA DE MEIRELLES BEJA (OAB RJ240374) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação apresentada pela executada no evento 83.1, no prazo de 15 dias.
Em seguida, voltem conclusos. -
17/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 15:05
Determinada a intimação
-
17/09/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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26/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:20
Determinada a intimação
-
26/08/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 10:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
25/08/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003340-20.2022.4.02.5102/RJ AUTOR: WESLEY CABRAL DA SILVAADVOGADO(A): VINICIUS SILVA DE MEIRELLES BEJA (OAB RJ240374) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, ora exequente, do trânsito em julgado nos autos, bem como para requerer a liquidação do julgado, na forma do artigo 509, caput e §2º e art. 535 do CPC, no prazo de 15 dias.
Caso a parte autora não se manifeste, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Requerida a execução, a Secretaria providencie a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA".
Em sequência, intime-se a parte executada para, caso deseje, manifestar-se acerca do(s) cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte autora/exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.
Havendo concordância com os cálculos, cadastre-se o(s) requisitório(s), intimando-se as partes para manifestação em 5 dias.
Não havendo objeção quanto à expedição, venha(m) o(s) requisitório(s) conferido(s) para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 41 da Resolução nº CJF-RES-2017/00458, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 abril do corrente ano; os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:27
Determinada a intimação
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19/08/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 10:37
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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18/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003340-20.2022.4.02.5102/RJAUTOR: WESLEY CABRAL DA SILVAADVOGADO(A): VINICIUS SILVA DE MEIRELLES BEJA (OAB RJ240374)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, de modo a condenar a ré a pagar ao autor o montante devido a título de auxílio transporte, relativo ao período de 18/02/2022 até a data em que foi implantado o benefício através da Ordem de Serviço n° 164, de 15 de setembro de 2022, descontados os valores porventura já pagos administrativamente.
As parcelas atrasadas serão corrigidas monetariamente desde o vencimento de cada parcela, e o valor acrescido de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incide a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Custas de lei.
Diante da sucumbência mínima da União (art. 86, § único do CPC), condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º, I do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida (evento 15).
Necessário o reexame (Súmula 490 do STJ). Decorrido in albis o prazo para interposição de recursos voluntários, remetam-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª região, por força do reexame necessário (art. 496, I, do Novo Código de Processo Civil).
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
P.R.I. -
02/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 13:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/04/2025 18:03
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
20/01/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 19:51
Determinada a intimação
-
20/01/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 18:23
Juntada de Petição
-
22/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
19/09/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 15:57
Determinada a intimação
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19/09/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/05/2024 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 19:14
Juntada de Petição
-
28/03/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/03/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 17:03
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/01/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/11/2023 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
06/11/2023 12:53
Juntada de Petição
-
02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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23/10/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 18:18
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/03/2023 13:28
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 15:25
Despacho
-
29/11/2022 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2022 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/11/2022 17:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/10/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/10/2022 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
05/10/2022 07:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
19/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2022 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2022 14:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINHA DO BRASIL - EXCLUÍDA
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09/09/2022 14:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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16/08/2022 16:36
Determinada a citação
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15/08/2022 21:51
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2022 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/08/2022 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/08/2022 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 10:20
Determinada a intimação
-
18/07/2022 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2022 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNITJE01S para RJSPE01S)
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17/07/2022 08:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
12/07/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/06/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 16:14
Decisão interlocutória
-
06/06/2022 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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