TRF2 - 5047852-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:06
Baixa Definitiva
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01/08/2025 01:12
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047852-86.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE BERNARDO DOS SANTOS DE ANDRADE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FABIO FRANCA DA SILVA (OAB RJ220840)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS DE ANDRADE (Pais)ADVOGADO(A): FABIO FRANCA DA SILVA (OAB RJ220840)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, e por conseguinte, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 54, Lei 9.099/95).
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95).
Não cabe interposição de recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei. n.º 10.259/2001 e Enunciado n.º 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
22/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 12:49
Indeferida a petição inicial
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22/07/2025 01:05
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047852-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE BERNARDO DOS SANTOS DE ANDRADE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FABIO FRANCA DA SILVA (OAB RJ220840)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS DE ANDRADE (Pais)ADVOGADO(A): FABIO FRANCA DA SILVA (OAB RJ220840) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, esclareça o seu interesse de agir, considerando o provimento do seu Recurso Ordinário junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, conforme evento 6, DOC1. -
25/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:58
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 12:34
Juntado(a)
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12/06/2025 01:01
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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18/05/2025 01:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/05/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/05/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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