TRF2 - 5014201-97.2024.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:37
Baixa Definitiva
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23/07/2025 11:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 11:37
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014201-97.2024.4.02.5101/RJAUTOR: WAGNER DE SALLES SILVAADVOGADO(A): ALEX TINOCO BARROSO (OAB RJ183184)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONFIRMAR A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (evento 7, DESPADEC1) e condenar o INSS cancelar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB203.260.492-7, por desistência do beneficiário sem levantamento de valores.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
25/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 18:58
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/06/2024 14:39
Juntada de Petição
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03/06/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/04/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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10/04/2024 13:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2024 08:45
Juntada de Petição
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01/04/2024 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
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01/04/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 13:23
Concedida a tutela provisória
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31/03/2024 19:28
Juntada de peças digitalizadas
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31/03/2024 19:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Juntada de peças digitalizadas - 31/03/2024 19:27:03)
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31/03/2024 19:22
Juntada de peças digitalizadas
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26/03/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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