TRF2 - 5003794-45.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 5003794-45.2023.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 122 - 31/08/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autosEvento 120 - 01/07/2025 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicialEvento 113 - 18/06/2025 - Despacho -
01/09/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
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01/09/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/07/2025 16:55
Juntada de Petição
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01/07/2025 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/07/2025 11:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 114
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30/06/2025 15:23
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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23/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5003794-45.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO SENHOR(A) ADVOGADO(A), AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA, NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Indefiro o pedido de pesquisa de endereço junto à LIGHT, VIVO e OI, conforme requerido no Evento 111, uma vez que a utilização de tais sistemas deve ser permitida apenas excepcionalmente, quando já realizadas diligências extrajudiciais para localização de endereço e bens do devedor, como vem entendendo o E.
TRF da 2ª Região.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0007296-22.2016.4.02.0000, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, TRF2 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA.) (AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0006788-42.2017.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.) Autorizo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a oficiar por conta própria os órgãos de telefonia fixa e móvel, aplicativos de entregas, transportes e TV´s por assinatura (Ifood, Uber, 99, Uber Eats, Netflix, GloboPlay etc.), bem como as concessionárias de serviço público, com a finalidade exclusiva de localizar o endereço da parte requerida, independentemente de expedição de ofício por parte deste Juízo, valendo a presente decisão como ordem para tal.
Ressalto que tais informações deverão ser endereçadas DIRETAMENTE à CEF, a qual deverá informar a este Juízo o novo endereço a ser diligenciado, acompanhado do devido comprovante.
Suspendo o andamento do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de aguardar o recebimento das informações.
Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte requerente para que aponte os endereços válidos, ainda não diligenciados, encontrados nas respostas das concessionárias para fins de citação, acompanhados do espelho da fonte da qual foram extraídos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, na forma dos incisos IV e VI, do artigo 485, do CPC.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, ou apresentado endereço não comprovado na forma acima, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Intime-se. -
19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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18/06/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 21:40
Despacho
-
18/06/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 15:32
Juntada de Petição
-
28/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
27/05/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 19:52
Determinada a intimação
-
27/05/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 14:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2025 09:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 97
-
10/04/2025 12:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/04/2025 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97
-
08/04/2025 17:47
Determinada a intimação
-
08/04/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 13:09
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 97
-
28/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
26/03/2025 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97
-
24/03/2025 11:52
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
21/03/2025 13:56
Determinada a intimação
-
20/03/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 16:36
Juntada de Petição
-
07/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
03/03/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
28/02/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 12:10
Determinada a intimação
-
25/02/2025 23:13
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 17:40
Juntada de Petição
-
10/02/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
10/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 15:56
Determinada a intimação
-
10/02/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 15:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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16/12/2024 10:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/12/2024 14:37
Juntada de Petição
-
10/12/2024 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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10/12/2024 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 06:26
Despacho
-
09/12/2024 23:34
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 23:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
-
06/12/2024 15:43
Juntada de Petição
-
25/11/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
22/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 13:12
Despacho
-
22/11/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 11:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
-
07/10/2024 14:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
02/10/2024 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
-
27/09/2024 14:01
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
26/09/2024 17:02
Determinada a intimação
-
26/09/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 20:55
Juntada de Petição
-
13/09/2024 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
12/09/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 19:09
Determinada a intimação
-
10/09/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
05/09/2024 13:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
04/09/2024 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
02/09/2024 17:50
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
30/08/2024 14:28
Determinada a intimação
-
29/08/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 22:31
Juntada de Petição
-
19/08/2024 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/08/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 12:24
Determinada a intimação
-
16/08/2024 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 15:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
29/05/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
-
27/05/2024 10:05
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
23/05/2024 16:34
Determinada a intimação
-
23/05/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2024 19:52
Juntada de Petição
-
15/05/2024 13:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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03/05/2024 11:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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29/04/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/04/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 14:58
Determinada a intimação
-
26/04/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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19/04/2024 13:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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17/04/2024 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2024 17:12
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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12/04/2024 15:02
Determinada a intimação
-
12/04/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2024 09:21
Juntada de Petição
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08/04/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
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04/03/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/02/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 16:16
Determinada a intimação
-
29/02/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/08/2023 23:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2023 18:10
Juntada de Petição
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21/08/2023 15:57
Juntada de Petição
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07/08/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 16:46
Determinada a intimação
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03/08/2023 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2023 15:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2023 14:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2023 14:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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14/06/2023 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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14/06/2023 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
12/06/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2023 12:48
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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09/06/2023 12:48
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
09/06/2023 12:47
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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07/06/2023 00:17
Determinada a citação
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29/05/2023 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2023 10:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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24/05/2023 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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