TRF2 - 5090331-65.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2025 01:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090331-65.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNAUTOR: PEDRO HENRIQUE PASSOS DA CRUZADVOGADO(A): THAIS SIMOES CUSTODIO DOS SANTOS (OAB RJ229180)ADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 03/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
03/07/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090331-65.2023.4.02.5101/RJAUTOR: PEDRO HENRIQUE PASSOS DA CRUZADVOGADO(A): THAIS SIMOES CUSTODIO DOS SANTOS (OAB RJ229180)ADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício - DIB em 15/05/2023.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DER (Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa , com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
25/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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25/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 18:58
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/08/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/08/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2024 17:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 22:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2024 14:08
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 29
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14/06/2024 23:25
Despacho
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14/06/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 18:17
Juntado(a)
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21/11/2023 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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16/11/2023 11:32
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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10/11/2023 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/11/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/11/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/10/2023 15:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/10/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:43
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 7
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30/10/2023 02:05
Juntada de Petição
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23/10/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/10/2023 01:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 6
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26/09/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2023 16:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/09/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 18:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO HENRIQUE PASSOS DA CRUZ <br/> Data: 04/10/2023 às 11:30. <br/> Local: Consultório Dr. Brunno Dantas - Avenida Embaixador Abelardo Bueno n.º 3500, sala 202, Barra da Tijuca - Rio de Janeir
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22/09/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 14:43
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/09/2023 14:43
Determinada a citação
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20/09/2023 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2023 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/08/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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