TRF2 - 5012255-87.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
21/08/2025 13:59
Juntada de Petição
-
20/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 20:28
Despacho
-
20/08/2025 16:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
20/08/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
06/08/2025 10:11
Juntada de Petição
-
05/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
25/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
25/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
03/07/2025 13:00
Juntada de Petição
-
03/07/2025 12:55
Juntada de Petição
-
03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012255-87.2024.4.02.5102/RJAUTOR: MARIANGELA FRAZAOADVOGADO(A): MARIA REGINA FALCAO PINTO (OAB RJ161597)SENTENÇAAnte o exposto: I- HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido de isenção levado a efeito pela parte Ré, com fundamento no artigo 487, inciso III, "a", do CPC, reconhecendo ter a parte Autora o direito à isenção do Imposto de Renda incidente sobre a sua aposentadoria paga pelo INSS.
II- JULGO PROCEDENTE o pedido de restituição, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC para condenar a Ré a restituir à parte Autora os valores indevidamente recolhidos sobre os referidos benefícios previdenciários reconhecidos como intangíveis à tributação, a partir do dia 02/12/2019, com a incidência da Taxa SELIC desde cada pagamento indevido.
A apuração do valor a restituir em fase de cumprimento de sentença deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Para o cumprimento de sentença, a parte autora deverá apresentar cálculo detalhado, acompanhado dos contracheques e das declarações de IRPF respectivas, sendo que o pagamento dos valores deverá considerar eventual restituição administrativa ou pagamento do tributo realizado anteriormente, nos termos dos enunciado de súmula nº 394 e do Tema nº 81, ambos do Egrégio STJ.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado do débito nos termos da fundamentação supra, intimando-se, em seguida, a Fazenda Nacional.
OFICIE-SE o INSS, por meio de sua APSDJ ? Agência da Previdência Social para Atendimento à Demanda Judicial, como unidade externa, via sistema E-proc, para que seja providenciada a imediata interrupção da retenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria da parte Autora. -
02/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:45
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2025 17:07
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
02/06/2025 10:46
Juntada de Petição
-
30/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
29/04/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
02/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 17:07
Juntada de Petição
-
31/03/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 17:22
Juntada de Petição
-
12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 16:15
Despacho
-
09/12/2024 19:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
09/12/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001445-13.2025.4.02.5104
Carlos Augusto Alves
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 04:43
Processo nº 5008076-88.2025.4.02.5001
Guiomar Regina Kadratz Pontes
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Elizabeth Lopes da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5056328-16.2025.4.02.5101
Ronaldo Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 10:43
Processo nº 5007483-90.2024.4.02.5002
Jelseni Gallo Sotta
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2024 16:57
Processo nº 5005952-23.2025.4.02.5102
Raimundo de Barros Tesouro Rodrigues
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Antonio Vinicius Monteiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00