TRF2 - 5006058-82.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
08/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:36
Determinada a intimação
-
16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
14/08/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
01/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006058-82.2025.4.02.5102/RJAUTOR: MARCELO GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): RYAN SILVA PINHEIRO (OAB RJ219895)ADVOGADO(A): RUBENS SILVA PINHEIRO (OAB RJ219894)ADVOGADO(A): SHEYLA GONCALVES SILVA PINHEIRO (OAB RJ174714)ADVOGADO(A): RODRIGO SILVA PINHEIRO (OAB RJ225615)DESPACHO/DECISÃOIII - Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
Intime-se.
Aguarde-se o prazo para apresentação de defesa do Município de São Gonçalo.
Após, intime-se a parte autora, a fim de que se manifeste em réplica. Na mesma oportunidade, deverá indicar as provas que pretende produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade.
Atendido, aos réus, em provas.
Nada sendo requerido, venham conclusos para sentença.
P.
I. -
01/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 20:19
Não Concedida a tutela provisória
-
01/07/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
30/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
30/06/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 13:19
Despacho
-
30/06/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
26/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 16:25
Juntada de Petição
-
25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
24/06/2025 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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23/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:08
Determinada a citação
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23/06/2025 16:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE NITERÓI - EXCLUÍDA
-
23/06/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 15:06
Redistribuído por sorteio - (RJNIT07F para RJSGO02S)
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23/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006058-82.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARCELO GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): RYAN SILVA PINHEIRO (OAB RJ219895)ADVOGADO(A): RUBENS SILVA PINHEIRO (OAB RJ219894)ADVOGADO(A): SHEYLA GONCALVES SILVA PINHEIRO (OAB RJ174714)ADVOGADO(A): RODRIGO SILVA PINHEIRO (OAB RJ225615) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta em face da União – AGU, do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Niterói, por meio da qual pretende a parte autora, liminarmente, (evento 1, INIC1, fl.16): “[...] b) A concessão imediata da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para que os Réus forneçam o medicamento Daratumumabe (Daratumumab) 1800 mg em 16 doses e Lenalidomida 25mg em 22 doses no prazo de 5 (cinco) dias, com manutenção enquanto for necessário o tratamento sob prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ R$20.000,00 a cada de descumprimento da entrega, e de não fornecimento do tratamento/medicamento e de sequestro das verbas publicas para compra do medicamento;” Valor da causa, considerando o custo do tratamento anual, fixado em R$ 6.202.813,92 (seis milhões, duzentos e dois mil, oitocentos e treze reais e noventa e dois centavos) (evento 1, INIC1, fl.112).
Originalmente, os autos foram distribuídos perante à Justiça Estadual – 9ª Vara Cível de Niterói.
Ao exame da petição inicial (evento 1, INIC1, fl.1), bem como do comprovante de residência anexado aos autos (fl.25), observa-se que a parte autora reside no Município de São Gonçalo, no entanto, propôs ação contra o Município de Niterói.
A competência, no caso em tela, é de uma das Varas Federais da Subseção de São Gonçalo (competência mista).
Levando em consideração o art. 10 do CPC (Lei 13.105/2015), dê-se oportunidade de manifestação à parte autora, sobre a competência deste Juízo para o processamento do feito. Prazo de 01 (dia) dia.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, em razão da urgência, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de São Gonçalo (competência mista).
Decorrido o prazo, à Secretaria para que providencie, imediatamente, a remessa dos autos para uma das Varas Federais da Subseção de São Gonçalo (competência mista).
P.
I -
17/06/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 21:51
Determinada a intimação
-
17/06/2025 20:00
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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