TRF2 - 5004476-81.2024.4.02.5102
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania - Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004476-81.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: WHASHINGTON LUIZ DOS SANTOSADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte ré para comprovar no prazo de 30 dias o cumprimento do julgado, inclusive com apresentação de planilha de cálculos dos valores pretéritos.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:52
Determinada a intimação
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22/08/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 17:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 17:12
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/06/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004476-81.2024.4.02.5102/RJAUTOR: WHASHINGTON LUIZ DOS SANTOSADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União na obrigação de: (i) corrigir os cálculos do adicional noturno da parte autora para a base no divisor de 200 (duzentos) e o período trabalhado entre 22h e 05h para que seja computado como 08 horas em vez de 07, nos meses em que houve pagamento do referido adicional, conforme fichas financeiras anexadas aos autos no ?evento 1, FINANC6?, e; (ii) pagar as diferenças decorrentes da aplicação do respectivo fator sobre as prestações pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal, as quais deverão ser atualizadas monetariamente, desde o vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a contar da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal; Os valores serão corrigidos conforme Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-E do IBGE, salvo modificação posterior da tabela, desde quando cada parcela é devida) e acrescidos de juros de mora (a partir da citação), calculados de acordo com os índices aplicáveis à Caderneta de Poupança na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação conferida pela Lei n. 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 e do Enunciado 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos Juizados Federais na data da distribuição do feito, consoante o Enunciado 15 do FONAJEF.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
17/06/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 21:53
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:41
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 20
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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27/05/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2024 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 11:17
Determinada a citação
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20/05/2024 20:10
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 14:28
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNITJE02F)
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20/05/2024 14:27
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 04/07/2024 13:30. Refer. Evento 7
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20/05/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:27
Despacho
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20/05/2024 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2024 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/05/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/05/2024 14:04
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 04/07/2024 13:30
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14/05/2024 14:04
Despacho
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13/05/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 12:47
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNITJE02F para CESNITAJ)
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09/05/2024 18:05
Despacho
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09/05/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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