TRF2 - 5005014-37.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/09/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA CORREIAADVOGADO(A): Vinícius Vandermuren Brum (OAB ES020430) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da perícia designada (Evento Ato ordinatório praticado perícia designada) e das informações e advertências abaixo, nos termos Portaria SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024:Ao(à) Perito(a)- Deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico e, nos casos específicos nos quais não seja adotada tal sistemática, aos quesitos apresentados pelo juízo, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes, desde que deferidos pelo juízo.- Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.- O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, valor estabelecido por cada Central de Perícias.
O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a)- Deverá apresentar ao perito, no momento do exame pericial, documento de identidade com foto e originais de laudos, atestados e prontuários médicos, bem como laudos de exames médicos;- Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem;- Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.- A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.Sobre o exame pericial- O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.- O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.- Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.- O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.- O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
05/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DAS GRACAS SILVA CORREIA <br/> Data: 14/10/2025 às 11:45. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 16:44
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC03S para CEPCACJA-ES)
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:34
Determinada a intimação
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26/08/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 09:28
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005014-37.2025.4.02.5002/ES AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA CORREIAADVOGADO(A): Vinícius Vandermuren Brum (OAB ES020430) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo para que, em 05 (cinco) dias, a parte autora cumpra as determinações constantes no evento 5, sob pena de indeferimento do feito sem julgamento de mérito. -
13/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:15
Determinada a intimação
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12/08/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005014-37.2025.4.02.5002/ES AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA CORREIAADVOGADO(A): Vinícius Vandermuren Brum (OAB ES020430) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emende a petição inicial, cumprindo as seguintes determinações: i) Regularizar a representação processual mediante juntada de procuração atual, tendo em vista que aquela acostada aos autos é do ano de 20211. ii) Juntar aos autos comprovante de residência atualizado (até 180 dias, no máximo, antes do ajuizamento da ação) e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o(a) requerente reside no referido endereço. 1. "Com efeito, o STJ possui o entendimento de que "Seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil."(AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1765369/SC, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2021, DJe 19/08/2021) -
01/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:57
Determinada a intimação
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01/07/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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