TRF2 - 5013488-93.2022.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:13
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5013488-93.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SALETE GIAROLOADVOGADO(A): MICHELE CALHAU DE SOUZA (OAB RJ187241) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação aos cálculos realizados pela Contadoria Judicial.
Ressalto que este juízo adota o entendimento, aliado à jurisprudência do TRF2, no sentido de que, tratando-se de questão técnica que envolve questão de cálculos, e havendo divergência nos cálculos de liquidação, devem prevalecer aqueles elaborados pela contadoria do juízo, que possui não apenas habilitação técnica, mas também idoneidade e imparcialidade, de forma que seus cálculos gozam de presunção de veracidade e confiabilidade, mormente diante do fato de que tais cálculos são elaborados com apoio em sistema informatizado que segue fielmente as normas legais aplicáveis.
Desse modo, HOMOLOGO os cálculos do evento 81, elaborados pelo Contador Judicial, que foram realizados em consonância com o julgado, que demonstra que não há valores a executar.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:50
Decisão interlocutória
-
15/08/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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06/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:08
Despacho
-
05/08/2025 19:32
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2025 05:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
19/07/2025 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5013488-93.2022.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: SALETE GIAROLOADVOGADO(A): MICHELE DOS SANTOS CALHAU (OAB RJ187241)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 08/07/2025 - Remetidos os Autos -
09/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
09/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:45
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO38
-
05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5013488-93.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SALETE GIAROLOADVOGADO(A): MICHELE DOS SANTOS CALHAU (OAB RJ187241) DESPACHO/DECISÃO Diante da divergência entre as partes, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para que proceda aos cálculos, nos estritos termos do julgado (EVENTO 21), no prazo de 30 (trinta) dias.
Deverá o Contador emitir parecer acerca dos cálculos apresentados pelo INSS (EVENTO 66) e da alegação da autora (EVENTO 72), de modo a esclarecer a divergência existente, apontando os cálculos corretos, através de planilha, com o fim de auxiliar o Juízo.
Com a juntada os cálculos pelo expert, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para decisão. -
30/06/2025 17:36
Remetidos os Autos - RJRIO38 -> RJRIOSECONT
-
30/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:58
Despacho
-
30/06/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5013488-93.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SALETE GIAROLOADVOGADO(A): MICHELE DOS SANTOS CALHAU (OAB RJ187241) DESPACHO/DECISÃO Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e do requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
18/06/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 21:55
Despacho
-
18/06/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 15:38
Juntada de Petição
-
17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
29/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
07/05/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 21:53
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
20/03/2025 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/03/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
20/03/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
20/03/2025 14:55
Juntada de Petição
-
18/03/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/03/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 10:30
Determinada a intimação
-
17/03/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/03/2025 11:01
Juntada de Petição
-
14/03/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
17/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/12/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
07/12/2024 11:02
Determinada a intimação
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05/12/2024 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 17:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/12/2024 12:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G01 -> RJRIO38
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05/12/2024 12:08
Transitado em Julgado - Data: 05/12/2024
-
05/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
28/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/10/2024 12:16
Conhecido o recurso e não provido
-
17/05/2023 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2023 15:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G01
-
23/12/2022 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/12/2022 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/12/2022 11:10
Determinada a intimação
-
06/12/2022 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2022 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/11/2022 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/11/2022 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
09/11/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/11/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/11/2022 16:01
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2022 17:44
Juntado(a)
-
14/09/2022 11:39
Conclusos para julgamento
-
13/06/2022 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/05/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/05/2022 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/05/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/05/2022 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/04/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2022 15:01
Determinada a intimação
-
22/04/2022 10:52
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2022 16:04
Juntada de Petição
-
19/04/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/03/2022 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2022 23:32
Não Concedida a tutela provisória
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11/03/2022 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2022 14:02
Juntada de Petição
-
03/03/2022 08:00
Juntado(a)
-
25/02/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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