TRF2 - 0133574-37.2015.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b>
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12/09/2025 09:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
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10/09/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/09/2025 16:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 20
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01/09/2025 15:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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26/08/2025 12:47
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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30/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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30/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0133574-37.2015.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS (RÉU)ADVOGADO(A): MARIANA BECCALLI KLUG TOVAR (OAB ES021258)ADVOGADO(A): Leonardo Zehuri Tovar (OAB ES010147)APELANTE: GALWAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A (RÉU)ADVOGADO(A): INGRID SANTOS TERRA (OAB ES013894)ADVOGADO(A): LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI (OAB ES009221)ADVOGADO(A): LUIZ PAULO GASPARINI GALVÊAS TERRA (OAB ES022346)ADVOGADO(A): CLARICE CASTELLO COSTA (OAB ES026859)APELANTE: SOLTEC SOLUCOES TECNICAS INDUSTRIAIS EIRELI (RÉU)ADVOGADO(A): EDUARDO DALLA BERNARDINA (OAB ES015420)ADVOGADO(A): ITIEL JOSÉ RIBEIRO (OAB ES014072)ADVOGADO(A): SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO (OAB ES009375) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO REGRESSIVA.
INSS.
ART. 120 DA LEI Nº 8.213/91.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRABALHO.
PENSÃO POR MORTE.
DEVER DE ZELO PELO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA.
CULPA DO EMPREGADOR. - Como preleciona o artigo 120 da Lei n.º 8.213/1991, é assegurado ao INSS o direito ao regresso de valores pagos a título de benefício previdenciário devido em razão de lesão incapacitante ou óbito advindo de acidente de trabalho, que decorra de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva. - O manejo da ação regressiva pelo INSS em razão de acidente de trabalho pressupõe a comprovação do efetivo descumprimento de norma de segurança do trabalho pela empresa, assim como o nexo de causalidade entre o descumprimento e o acidente.
Assim, cabe demonstrar a existência de três pressupostos: a ocorrência do acidente de trabalho, o descumprimento de norma de segurança do trabalho e o nexo entre esse descumprimento e a ocorrência do infortúnio. - Considerando que as empresas rés eram responsáveis por fornecer adequado treinamento, fiscalizar as atividades dos obreiros, implementar e observar todos os procedimentos relativos às normas de segurança do trabalho, é evidente a ocorrência de negligência das empresas quanto à supervisão do serviço e orientação do trabalhador. - Não é possível afirmar que houve culpa concorrente da vítima, uma vez que eventual comportamento inseguro de sua parte resultou do próprio treinamento ineficiente recebido a respeito das normas de segurança. - Deve ser dado parcial provimento à apelação do INSS, reformando-se a sentença apenas para admitir o ressarcimento das parcelas vincendas até a data em que o segurado atingiria 65 anos, quando, então, poderia obter o benefício de aposentadoria por idade. - Apelação do INSS parcialmente provida e apelação da parte ré não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS e negar provimento às apelações das rés, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
29/07/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 13:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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28/07/2025 13:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 13:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 17:48
Sentença desconstituída - por unanimidade
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15/07/2025 14:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0133574-37.2015.4.02.5001/ES (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (AUTOR) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS (RÉU) ADVOGADO(A): MARIANA BECCALLI KLUG TOVAR (OAB ES021258) ADVOGADO(A): Leonardo Zehuri Tovar (OAB ES010147) APELANTE: GALWAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A (RÉU) ADVOGADO(A): INGRID SANTOS TERRA (OAB ES013894) ADVOGADO(A): LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI (OAB ES009221) ADVOGADO(A): LUIZ PAULO GASPARINI GALVÊAS TERRA (OAB ES022346) ADVOGADO(A): CLARICE CASTELLO COSTA (OAB ES026859) APELANTE: SOLTEC SOLUCOES TECNICAS INDUSTRIAIS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO DALLA BERNARDINA (OAB ES015420) ADVOGADO(A): ITIEL JOSÉ RIBEIRO (OAB ES014072) ADVOGADO(A): SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO (OAB ES009375) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
02/07/2025 12:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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30/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 32
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27/06/2025 16:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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12/03/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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12/03/2025 10:33
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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11/03/2025 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB36JFC para GAB21)
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11/03/2025 18:52
Alterado o assunto processual
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11/03/2025 18:40
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> CODRA
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11/03/2025 16:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB36JFC -> SUB10TESP
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11/03/2025 16:20
Declarada incompetência
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21/02/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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21/02/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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20/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/02/2025 18:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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