TRF2 - 5005907-96.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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23/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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30/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005907-96.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003859-63.2025.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: WELLINGTON DE OLIVEIRA PINHEIROADVOGADO(A): JAQUELINE QUINTELA DE LIMA (OAB RJ111413)ADVOGADO(A): VERA LUCIA LOURENCO ALVES FREIRE (OAB RJ243447)AGRAVANTE: SILVIA REGINA SILVANO PINHEIROADVOGADO(A): JAQUELINE QUINTELA DE LIMA (OAB RJ111413)ADVOGADO(A): VERA LUCIA LOURENCO ALVES FREIRE (OAB RJ243447)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA PROCESSO CIVIL.
CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA.
NÃO CONFIGURAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. – A questão suscitada nos presentes autos diz respeito ao inconformismo da parte autora no que tange ao indeferimento de tutela de urgência, pleiteada para impedir a execução extrajudicial da dívida oriunda de contrato de financiamento imobiliário. – O art. 300 do CPC estabeleceu como requisitos à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada ou cautelar (requerida seja em caráter antecedente ou incidental), a simultânea presença de fumus boni juris e periculum in mora, ou seja, indícios da probabilidade (ou incontestabilidade) do alegado direito enquanto calcado em fundamento jurídico, bem como de perigo de dano ao mesmo direito ou de risco ao resultado útil do processo. – In casu, não se verifica a verossimilhança das alegações, na medida em que não há comprovação das alegadas irregularidades cometidas pelo agente financeiro no procedimento executório extrajudicial. – Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
29/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 13:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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28/07/2025 13:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 13:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 17:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/07/2025 14:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5005907-96.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: WELLINGTON DE OLIVEIRA PINHEIRO ADVOGADO(A): JAQUELINE QUINTELA DE LIMA (OAB RJ111413) ADVOGADO(A): VERA LUCIA LOURENCO ALVES FREIRE (OAB RJ243447) AGRAVANTE: SILVIA REGINA SILVANO PINHEIRO ADVOGADO(A): JAQUELINE QUINTELA DE LIMA (OAB RJ111413) ADVOGADO(A): VERA LUCIA LOURENCO ALVES FREIRE (OAB RJ243447) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
02/07/2025 12:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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30/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 43
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27/06/2025 16:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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18/06/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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15/05/2025 10:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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15/05/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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14/05/2025 17:44
Não Concedida a Medida Liminar
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12/05/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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12/05/2025 10:41
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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11/05/2025 08:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2025 08:26
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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