TRF2 - 5005217-67.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005217-67.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: RICARDO MERCHEDADVOGADO(A): FABIANO GONCALVES CARLOS (OAB RJ121041) EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO PARA ESTUDO NO EXTERIOR.
MÉRITO ADMINISTRATIVO.
SEPARAÇÃO DE PODERES. - À luz do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, impondo-se ao interessado o ônus de produzir prova inequívoca, que demonstre a verossimilhança das alegações, por ele feitas, sobre o atendimento de tais requisitos, sem que se faça necessária dilação probatória, a qual se mostra imprópria no atual momento processual. - Segundo inteligência do art. 95 da Lei nº 8.112/1990, o afastamento para estudo no exterior encontra-se submetido ao juízo discricionário da Administração, de modo que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito da decisão e substituir o juízo de conveniência e oportunidade realizado. - Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025. -
29/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 13:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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28/07/2025 13:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 14:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 17:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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24/07/2025 17:49
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005217-67.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: RICARDO MERCHEDADVOGADO(A): FABIANO GONCALVES CARLOS (OAB RJ121041) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o requerimento de preferência formulado no evento 30, PET1, deve-se atentar, oportunamente, para a observância do procedimento estabelecido no art. 2º, § 1º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, com nova redação dada por meio do art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, ou seja, com o requerimento sendo apresentado, até 24 horas antes do horário indicado para a realização da sessão de julgamento, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na Internet (em https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-e-sustentacao-oral). -
22/07/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/07/2025 23:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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21/07/2025 23:57
Despacho
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21/07/2025 15:09
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
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21/07/2025 13:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/07/2025 11:36
Juntada de Petição
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005217-67.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5029636-77.2025.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: RICARDO MERCHEDADVOGADO(A): FABIANO GONCALVES CARLOS (OAB RJ121041) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifesta tempestividade da oposição retro (cf. art. 149-A, caput, do RI-TRF-2, c/c art. 3º, caput e § 1º, da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, alterado pelo art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094), adie-se o julgamento (da atual sessão virtual) para a sessão de julgamento "ordinária", ou seja, telepresencial por videoconferência (cf.
Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016), com apresentação em mesa (cf. art. 1º da Portaria nº TRF2-POR-2023/00020), do dia 23/07/2024.
Por oportuno, quanto a requerimento de sustentação oral (exclusivamente quando esta for cabível), deve-se atentar, oportunamente, para a observância do procedimento estabelecido no art. 2º, § 1º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, com nova redação dada por meio do art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, ou seja, com o requerimento sendo apresentado, até 24 horas antes do horário indicado para a realização da sessão de julgamento, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na Internet (em https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-e-sustentacao-oral). -
09/07/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/07/2025 15:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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09/07/2025 15:55
Despacho
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08/07/2025 18:47
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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08/07/2025 12:36
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
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08/07/2025 09:35
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5005217-67.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: RICARDO MERCHED ADVOGADO(A): FABIANO GONCALVES CARLOS (OAB RJ121041) AGRAVADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
02/07/2025 12:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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30/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 44
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27/06/2025 16:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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23/06/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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20/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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28/04/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 15:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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27/04/2025 15:52
Não Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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25/04/2025 10:17
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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25/04/2025 00:41
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 19 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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