TRF2 - 5063343-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 06:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/08/2025 06:46
Alterado o assunto processual - De: Dívida Ativa - Para: Contribuições Previdenciárias
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04/08/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 18:25
Despacho
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04/08/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO01S para RJRIOEF01F)
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16/07/2025 19:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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16/07/2025 19:00
Alterado o assunto processual
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16/07/2025 13:48
Determinada a intimação
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063343-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANESSA SILVA PESSOAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda em que se pede a restituição de contribuição previdenciária recolhida indevidamente.
A demanda tem natureza tributária e competência absoluta de Juizado Especial Federal, já que o valor atribuído à causa é inferior a sessenta salários mínimos.
Nos termos do Art. 3º, § 3º da Lei 10.259/2001: Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. ... § 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
A Resolução TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024 atribuiu às Varas de Execução Fiscal a competência para julgamento da matéria ora em exame, nos termos do artigo 8º, inciso II, b): Art. 8º As unidades judiciárias são subdivididas nos 5 (cinco) grupos de competência abaixo descritos: ...
II - execução fiscal e juizado especial tributário, que abrange o processamento e julgamento: ... b) dos processos tributários que tramitem no rito do juizado especial ...
Portanto a 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro não detém competência para o processamento da presente demanda, por ser de natureza tributária e ter o rito de Juizado Especial Federal.
Sendo assim, determino a livre distribuição do processo a uma das varas federais de execução fiscal.
Rio de Janeiro, 27/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
01/07/2025 15:13
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO04S para RJRIO01S)
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01/07/2025 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO01S para RJRIO04S)
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01/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:47
Determinada a intimação
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27/06/2025 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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