TRF2 - 5000197-15.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/09/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
08/09/2025 11:14
Juntada de Petição
-
27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
17/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
-
17/08/2025 13:46
Determinada a intimação
-
13/08/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 16:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/08/2025 16:44
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
-
08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
04/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000197-15.2025.4.02.5006/ESAUTOR: ALVINO GONCALVES DE JESUSADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no artigo 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária de titularidade do autor, ALVINO GONÇALVES DE JESUS (NB º 644.848.967-7), desde a data da cessação (18/11/2024), com DCB em 27/03/2026.
Condeno ainda o INSS a pagar à parte autora, respeitada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação, as prestações vencidas desde então, devendo incidir juros e correção monetária: 1) até 08/12/2021, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal (itens 4.3.1 e 4.3.2, Benefícios Previdenciários), observados os critérios do art. 1º-F da Lei 9.494/97, a partir da vigência da Lei nº 11.960/09, substituindo-se, no tocante à correção monetária, a TR pelo IPCA-E, ante o que decidido pelo STF em embargos de declaração no bojo do RE 870.947; 2) a partir de 09/12/2021, deverá ser observado o art. 3º da EC 113/2021.
As parcelas vencidas no curso da ação não estarão sujeitas ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos Enunciados 47 e 48 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela para determinar a implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da EADJ. Sem custas e sem honorários. Condeno o INSS a ressarcir ao Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º da Lei nº 10.259/01, vez que restou vencido na causa. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se os autos para a Turma Recursal.
Certificado o trânsito em julgado, voltem-me conclusos.
P.R.I. -
16/06/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
16/06/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 20:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/06/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
09/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
09/05/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 09:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS502J)
-
08/05/2025 20:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/05/2025 09:44
Juntada de Petição
-
03/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
12/03/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
21/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALVINO GONCALVES DE JESUS <br/> Data: 27/03/2025 às 13:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar -
-
20/02/2025 14:53
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPVITJA-ES)
-
20/02/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/01/2025 02:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/01/2025 20:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
21/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 16:09
Decisão interlocutória
-
20/01/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2025 14:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS502J)
-
20/01/2025 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002388-73.2024.4.02.5004
Fabiano Barbosa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007362-96.2025.4.02.0000
Leandro Mendonca de Oliveira Macedo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2025 11:53
Processo nº 5003564-47.2025.4.02.5006
Vanuza Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002269-84.2021.4.02.5112
Charles Vladimir Souza Coelho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 13:03
Processo nº 5062368-14.2025.4.02.5101
Decio Camaz
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Bruno Barbosa Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00