TRF2 - 5005821-97.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 08:40
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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18/07/2025 20:44
Juntada de Petição
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15/07/2025 00:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: GLADSON ALLYSANDER SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): NETICLEY DA SILVA ROSA (OAB RJ256307) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
10/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GLADSON ALLYSANDER SANTOS DA SILVA <br/> Data: 01/10/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Cax
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26/06/2025 16:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJA-DC)
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26/06/2025 16:37
Despacho
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26/06/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 16:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA DE LOURDES SANTOS - EXCLUÍDA
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25/06/2025 20:06
Juntada de Petição - GLADSON ALLYSANDER SANTOS DA SILVA / MARIA DE LOURDES SANTOS (RJ256307 - NETICLEY DA SILVA ROSA)
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005821-97.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GLADSON ALLYSANDER SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): NETICLEY DA SILVA ROSA (OAB RJ256307)AUTOR: MARIA DE LOURDES SANTOSADVOGADO(A): NETICLEY DA SILVA ROSA (OAB RJ256307) DESPACHO/DECISÃO 1.
A petição inicial indica com autor GLADSON ALLYSANDER SANTOS DA SILVA, representado por sua mãe (MARIA DE LOURDES SANTOS), mas não há menção a situação de incapacidade civil ou documento médico que a sugira; como demonstração de sua capacidade, o autor assina declaração de hipossuficiência econômica (ev. 1.3, fl. 5).
Desse modo, não há justificativa para a presença de representante, pelo que determino a exclusão de MARIA DE LOURDES SANTOS dos autos do processo.
Preclusa a decisão após decorrido o prazo do item "2", retifique-se a capa dos autos. 2.
Intime-se o autor a anexar procuração assinada e atualizada, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
18/06/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 22:03
Determinada a intimação
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18/06/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 23:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 22:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/06/2025 23:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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