TRF2 - 5058757-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:59
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2025 13:47
Baixa Definitiva
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30/07/2025 13:47
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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23/06/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5058757-53.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GILVANETE DANTAS DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): JOAQUIM LUZ PINHEIRO (OAB RJ171652)ADVOGADO(A): LEANDRO MUNIZ SILVA (OAB RJ241207)REQUERENTE: PEDRO LUIZ DANTAS DA ROCHA ALMEIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOAQUIM LUZ PINHEIRO (OAB RJ171652)ADVOGADO(A): LEANDRO MUNIZ SILVA (OAB RJ241207) DESPACHO/DECISÃO PEDRO LUIZ DANTAS DA ROCHA ALMEIDA, representado por sua genitora GILVANETE DANTAS DA SILVA, porpõe ação pelo procedimento de jurisdição voluntária em face do BANCO DO BRASIL e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando expedição de alvará para levantamento de valores depositados junto às instituições rés.
Frise-se que o próprio requerente, a despeito de propor a ação perante a Justiça Federal, reconhece, em tópico específico, que "a competência para julgar a presente ação é da justiça comum, mesmo que envolva uma autarquia federal, conforme Súmula nº 161 do STJ." De fato, o Alvará Judicial consiste em procedimento de jurisdição voluntária, no qual se objetiva a expedição de um mandado judicial determinando-se a prática de um ato. Dessa forma, ante a natureza do procedimento em análise, não há que se falar em lide ou demanda judicial, sendo certo que, no caso de alvará para levantamento de FGTS/PIS, a Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador das contas vinculadas ao Fundo (art. 4º, da Lei nº 8.036/90), é tão somente a destinatária da determinação contida no Alvará.
Conforme pacífica orientação jurisprudencial extraída da interpretação do art. 109 da CF/88, não ostenta este juízo competência para apreciar procedimentos de jurisdição voluntária, como ocorre no caso de alvarás judiciais, independentemente da parte responsável pelo seu cumprimento.
Confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
ALVARÁ JUDICIAL.
LEVANTAMENTO DE VALORES RELATIVOS AO FGTS.
TITULAR VIVO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO.
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1.
O requerimento de alvará judicial para levantamento de valores relativos ao FGTS, pelo próprio titular da conta, por ser procedimento de jurisdição voluntária, deve ser ajuizado perante a Justiça Estadual. 2. É cediço nesta Corte de Justiça que: "A competência para processar os pedidos de levantamento, caso não haja resistência alguma por parte do Conselho Curador ou da CEF, é da Justiça Estadual, onde deverão ser dirimidas todas as questões relacionadas com a divisão dos depósitos, a teor do que preceitua a Súmula nº 161/STJ". (Precedente: AgRg no CC 60374, DJ 11.09.2006). 3.
Conflito de competência conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE ITÁPOLIS /SP, para apreciar o pedido relativo ao levantamento de saldo do FGTS. (CC 67.153/SP, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2007, DJ 30/04/2007, p. 264) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
ALVARÁ.
FGTS.
LEVANTAMENTO. 1.
A competência para processar os pedidos de levantamento, caso não haja resistência alguma por parte do Conselho Curador ou da CEF, é da Justiça Estadual, onde deverão ser dirimidas todas as questões relacionadas com a divisão dos depósitos, a teor do que preceitua a Súmula nº 161/STJ. 2.
Sendo a CEF apenas destinatária do pedido de alvará, afasta-se a competência prevista no artigo 109, inciso I, da Carta Magna. 3. A simples expedição de alvará para levantamento do saldo de conta vinculada do FGTS traduz-se em ato de jurisdição voluntária, estabelecendo-se a competência para a Justiça Estadual. 4.
Agravo regimental improvido. (AgRg no CC 60.374/RJ, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2006, DJ 11/09/2006, p. 217) Nesse sentido, mutatis mutandis, a Súmula nº 161 do e.
STJ: É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.
Registre-se que somente se houver oposição – hipótese em que a jurisdição deixa de ser voluntária e se torna contenciosa – se impõe deslocamento de competência à Justiça Federal (STJ, Primeira Seção, CC 61.612, Rel.
Min.
CASTRO MEIRA, DJE 11.9.2006).
No caso em tela, a parte autora não comprovou qualquer resistência injustificada da CEF a ensejar a alteração da natureza da jurisdição e, por conseguinte, a competência para Justiça Federal.
Tratando-se, pois, de procedimento por meio da qual o autor pretende a expedição de alvará para o levantamento dos valores de FGTS/PIS, falece a competência da Justiça Federal para apreciar a pretensão.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente demanda.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, dê-se baixa na distribuição e REMETAM-SE OS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL.
Intimem-se. -
18/06/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 22:03
Declarada incompetência
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16/06/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
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15/06/2025 21:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/06/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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