TRF2 - 5006156-19.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006156-19.2025.4.02.5118/RJAUTOR: EGUINALDO DE LIMAADVOGADO(A): HERMANN RICHARD BEINROTH DA SILVA (OAB MG105002)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela postulante e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. -
14/07/2025 18:41
Baixa Definitiva
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14/07/2025 18:41
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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14/07/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:19
Extinto o processo por desistência
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11/07/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006156-19.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: EGUINALDO DE LIMAADVOGADO(A): HERMANN RICHARD BEINROTH DA SILVA (OAB MG105002) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifeste-se a parte autora se concorda que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (“Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará concordância com a forma de tramitação acima referida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre eles, os seguintes, estando a parte autora advertida de que o desatendimento de qualquer das determinações abaixo ensejará a extinção do processo: - Declaração de renúncia dos valores que excedem o teto dos juizados especiais federais, assinada pela parte autora; - Comprovante de residência atual (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo Ras respectivas identidades. - Informar quais períodos especificamente deseja ver reconhecidos devendo: a) apontar exclusivamente aqueles que forem controvertidos, ou seja, não reconhecidos pelo INSS; - Cópias digitalizadas legíveis e em cores de suas CTPS - integrais e em arquivo único (um para cada CTPS) , atentando para que as páginas estejam em ordem sequencial, e de forma que o conteúdo dos arquivos esteja legível e fiel aos docmentos originais; - Cópias digitalizadas legíveis e em cores das GPS, em especial quanto aos comprovantes de pagamento; Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção. -
18/06/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 22:04
Determinada a intimação
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18/06/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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