TRF2 - 5094149-88.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/08/2025 14:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 13:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
24/07/2025 09:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2025 09:31
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 15:04
Juntada de Petição
-
16/07/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 14:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 12:16
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094149-88.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Alegou a CEF em contestação que, no momento da contratação da portabilidade, o autor informou o número do contrato e o saldo devedor no valor de R$ 31.232,85, com prazo remanescente de 80 meses e prestações mensais de R$ 646,27.
Contudo, segundo a ré, ao ser realizada a verificação do saldo devedor junto à instituição financeira de origem, constatou-se que o valor indicado estava incorreto.
O saldo devedor real era de R$ 34.466,50, o que demandou a correção do valor das parcelas, que passaram a ser de R$ 719,35, conforme os cálculos efetuados." Na requisição de portabilidade acostada em Evento 14, observo que, de acordo com as cláusulas 7 e 8 (Evento 14, ANEXO2): 1) a proposta somente terá força de contrato após a confirmação pela instituição financeira de que a portabilidade foi efetivada; 2) o valor do empréstimo ou prestação poderão sofrer alterações em razão de ajustes na data da efetivação da portabilidade solicitada ou mediante ajusta para o saldo devedor informado pela Instituição Financeira credora original.
Deste modo, tendo em vista a inversão do ônus da prova deferida em Evento 3, traga a CEF aos autos a documentação que comprova que o saldo devedor real na instituição financeira originária era de R$ 34.466,50, acarretando no aumento da prestação, como aduzido pela parte ré. Assino o prazo de 15 (quinze) dias.
P.I. -
18/06/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 22:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/03/2025 18:34
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 18:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - CONTESTAÇÃO - 23/01/2025 11:10:09)
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13/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
26/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/02/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
17/02/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2025 16:36
Decisão interlocutória
-
17/02/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
12/02/2025 18:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO29S)
-
12/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 18:26
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 13/02/2025 14:00. Refer. Evento 17
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/02/2025 17:23
Juntada de Petição
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31/01/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/01/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/01/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/01/2025 14:20
Despacho
-
29/01/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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28/01/2025 19:31
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/01/2025 17:52
Despacho
-
23/01/2025 19:21
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 11:19
Juntada de Petição
-
21/01/2025 18:57
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 13/02/2025 14:00
-
21/01/2025 12:30
Juntada de Petição
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/01/2025 11:17
Juntada de Petição
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09/01/2025 08:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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09/01/2025 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:55
Despacho
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07/01/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 16:27
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO29S para CEJUSCRIOJ)
-
19/12/2024 15:51
Juntada de Petição - RUBEM RODRIGUES DAS CHAGAS (RJ137853 - JOAO RIBEIRO COELHO)
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19/12/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 21:36
Decisão interlocutória
-
22/11/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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