TRF2 - 5007061-52.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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10/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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07/07/2025 16:34
Juntado(a)
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007061-52.2023.4.02.5002/ES AUTOR: GLEYSON DOMINGOS MARTINSADVOGADO(A): RODRIGO LIMA DE ARAUJO (OAB ES033534)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF foi condenada ao pagamento de R$4.018,90, a título de danos materiais, e R$3.000,00, a título de danos morais, nos seguintes termos: "SENTENÇA (evento 53, DOC1): [...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a pagar à parte autora o valor de R$ 4.018,90 (quatro mil dezoito reais e noventa centavos), a título de danos materiais, devidamente corrigido monetariamente pelos mesmos índices de correção monetária constantes no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal bem como em juros de mora de 1% ao mês, ambos - correção monetária e juros - desde a data do evento danoso (17/07/2023 - data da operação fraudulenta). b) CONDENAR A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a pagar à parte autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária constantes no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, também a partir da data desta sentença, tendo em vista que a fixação do valor dos danos morais consideraram todos os acréscimos a incidir até a data da sentença.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01." A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF procedeu no cumprimento voluntário da sentença, mediante depósito de R$5.194,61, na conta judicial nº 3030.005.86404602-5 (danos materiais - evento 67, DOC5) e R$3.000,00, na conta judicial nº 3030.005.86404601-7 (danos morais - evento 67, DOC4), apresentando seus cálculos no evento 67, DOC2 e evento 67, DOC3.
No evento 68, DOC1, a parte autora veio aos autos requerer o respectivo levantamento, por meio de transferência para conta bancária de sua titularidade.
Ante o exposto: 1. Intime-se a parte exequente para falar sobre a quitação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 906 do CPC), ciente de que o silêncio será entendido como quitação. 1.1.
Independente de noticiada a entrega do pagamento à parte credora, já que a entrega não se confunde com a quitação a ser dada à parte executada, se apresentada quitação expressa ou se decorrer in albis este prazo de intimação, venham os autos conclusos para sentença (extinção). 1.2. Havendo outros requerimentos, voltem conclusos (decisões diversas). 2.
Requisite-se à CAIXA, Ag. 3030, servindo a presente decisão como ofício, que transfira o saldo total atualizado existente na conta judicial nº 3030.005.86404602-5 e conta judicial nº 3030.005.86404601-7 para a seguinte conta bancária, informando ao Juízo tão logo a providência seja cumprida: Caixa Econômica Federal (CEF) Agência nº 0171 Tipo de conta: Poupança Conta nº 000774162326-6 Titularidade: GLEYSON DOMINGOS MARTINS, CPF nº *58.***.*80-26 Ref.: danos materiais e morais 2.1.
A entrega do pagamento por meio de transferência não afasta a observância dos procedimentos inerentes ao banco pagador quanto à retenção de IR, quando cabível. -
02/07/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:50
Despacho
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23/06/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 10:21
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/05/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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06/05/2025 10:48
Juntada de Petição
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30/04/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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23/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:38
Transitado em Julgado
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04/04/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/04/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/03/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/03/2025 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 14:28
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 11:32
Juntada de Petição
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13/08/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 18:28
Decisão interlocutória
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21/03/2024 13:38
Juntada de Petição - (CEPVA127585 - SILVANE JANETE DOS SANTOS para PE012806 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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10/01/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/11/2023 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2023/00458 de 6 de Novembro de 2023
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06/11/2023 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/11/2023 12:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 33
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06/11/2023 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/11/2023 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/11/2023 17:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESCAC01F)
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03/11/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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03/11/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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03/11/2023 17:11
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 06/11/2023 18:40. Refer. Evento 26
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31/10/2023 17:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 28
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31/10/2023 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/10/2023 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/10/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/10/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/10/2023 15:47
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 06/11/2023 18:40
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27/10/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/10/2023 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/10/2023 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/10/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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26/10/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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26/10/2023 18:45
Determinada a intimação
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25/10/2023 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2023 14:38
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCAC01F para ESVITCONCJ)
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24/10/2023 12:38
Despacho
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23/10/2023 16:39
Juntado(a)
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23/10/2023 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2023 10:04
Alterado o assunto processual
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15/09/2023 09:39
Juntada de Petição
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12/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2023 17:21
Juntada de Petição
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21/08/2023 13:40
Juntada de Petição - (ASP14362596739 - CAMILLA RANGEL SOARES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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18/08/2023 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/08/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 17:05
Não Concedida a tutela provisória
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25/07/2023 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2023 17:23
Juntado(a)
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25/07/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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