TRF2 - 5004001-85.2025.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:58
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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25/07/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004001-85.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA TINOCO DE ARAUJOADVOGADO(A): GLAUBER OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ128174)ADVOGADO(A): GUSTAVO OLIMPIO FERREIRA BATISTA (OAB RJ258924) DESPACHO/DECISÃO 1 - REITERE-SE a intimação da parte autora para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente o que lhe foi requerido no despacho do evento 4, tendo em vista que a declaração juntada no evento 9, DECL2, foi assinada de forma eletrônica, quando essa deveria ser subscrita pela própria autora, conforme determinado no evento 4, DESPADEC1. 2 - Decorrido o prazo sem cumprimento da emenda à inicial, venham os autos conclusos para sentença. 3 - Devidamente emendada a inicial, retorne-me o feito para análise. -
14/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:48
Determinada a citação
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10/07/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 09:33
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004001-85.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA TINOCO DE ARAUJOADVOGADO(A): GUSTAVO OLIMPIO FERREIRA BATISTA (OAB RJ258924) DESPACHO/DECISÃO 1 - EMENDE a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: a) Declaração subscrita pela própria autora, em que afirme, sob as penas da Lei, que não assinou qualquer contrato financeiro com o destinatário da rubrica "CONTRIB.
AAB - 0800 000 3892" autorizando descontos em seu benefício previdenciário; b) Cópia do comprovante de residência atualizado e legível – conta de água, energia elétrica ou telefone fixo – de até 6 meses antes da propositura da ação, em Município abrangido pela competência deste Juizado Especial Federal, em seu próprio nome, ou declaração, sob as penas da lei, de Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como da identidade e do CPF deste(a), tendo em vista que o endereço indicado no evento 1, INIC1 diverge do comprovante de residência juntado no evento 1, END4. 2 - Decorrido o prazo sem cumprimento da emenda à inicial, venham os autos conclusos para sentença. 3 - Devidamente emendada a inicial, retorne-me o feito para análise. -
16/06/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 20:53
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 01:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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