TRF2 - 5040278-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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15/09/2025 06:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 09:11
Juntada de Petição
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040278-12.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JEFFERSON CUNHA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO PEDRO LOPES VIDEIRA (OAB RJ221185)ADVOGADO(A): LUCAS GUIMARAES PALHANO DE ARAUJO (OAB RJ238242)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO E RESOLVO O MÉRITO , nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, nos termos da proposta do Evento 29.
Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado no prazo acordado, a contar da intimação desta sentença.
Intime-se, desde já, o INSS para cumprimento do acordo. -
25/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 15:53
Homologada a Transação
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15/08/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 16:33
Juntada de Petição
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30/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 20 e 21
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27/06/2025 04:19
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040278-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JEFFERSON CUNHA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO PEDRO LOPES VIDEIRA (OAB RJ221185)ADVOGADO(A): LUCAS GUIMARAES PALHANO DE ARAUJO (OAB RJ238242) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao requerimento de tutela, este juízo entende que, em cognição sumária dos fatos ventilados em exordial, não se verifica plausibilidade jurídica suficiente para deferir a tutela de urgência vindicada.
Os fatos trazidos à apreciação necessitam ser submetidos ao contraditório do INSS e a uma adequada instrução processual para que, por ocasião da sentença, sejam analisados de modo aprofundado.
Sendo assim, indefiro a tutela provisória de urgência.
Por fim, considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
20/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/06/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 22:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 22:12
Não Concedida a tutela provisória
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13/06/2025 03:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 17:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO18F)
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12/06/2025 17:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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06/05/2025 20:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:20
Perícia designada - <br/>Periciado: JEFFERSON CUNHA SILVA <br/> Data: 10/06/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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06/05/2025 16:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJB-RJ)
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06/05/2025 16:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 09:51
Juntado(a)
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06/05/2025 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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