TRF2 - 5006381-87.2025.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 22:49
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006381-87.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ALCIR CELSO DE CASTRO MODERNOADVOGADO(A): JOAO MARCOS STEFANON (OAB RJ073001) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do juizado especial cível, ajuizada por ALCIR CELSO DE CASTRO MODERNO em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a não incidência de imposto de renda sobre os proventos de seu benefício previdenciário, argumentando ser pessoa com doença grave.
Há duvidas quanto à patologia que acomete a parte autora, na medida em que no último parágrafo da fl. 01 da exordial afirma que vem em tratamento oncológico por neoplasia maligna de cólon ascendente (CI82) e foi submetido à cirurgia em 27 de março de 2024, doença incurável e de caráter evolutivo, e à fl. 09 afirma que seria portadora de cardiopatia grave desde 03/2024.
Por outro lado, não verifico laudo médico atestando nenhumas das doenças acima referidas.
Destarte, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: emende a exordial informado com clareza a patologia que a acomete e que seria considerada para fins de isenção do IRPF incidente sobre os seus proventos;traga o Laudo médico atestando a referida doença com data do diagnóstico e identificação da CID no laudo; Cumprido, voltem os autos para a análise do pedido de antecipação da tutela de urgência.
P.I. -
30/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:48
Despacho
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30/06/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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