TRF2 - 5007505-39.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 19:29
Remetidos os Autos - ESSER01 -> ESVITDCAL
-
27/08/2025 19:29
Despacho
-
22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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21/08/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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21/08/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
21/08/2025 09:00
Juntada de Petição
-
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007505-39.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: KALBER BELZADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para juntada dos documentos requeridos pelo Contador do Juízo, no evento 75, INF1.
Ademais, deverá a parte autora, em atenção ao princípio da celeridade, diligenciar junto ao empregador, com a apresentação de cópia da Sentença, bem como desta decisão, que serve como ofício, a fim de que seja interrompida a retenção do Imposto de Renda, nos termos do julgamento proferido.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, retornem os autos à Contadoria. -
20/08/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 19:26
Determinada a intimação
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20/08/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 18:56
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESSER01
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08/07/2025 16:52
Remetidos os Autos - ESSER01 -> ESVITDCAL
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08/07/2025 16:52
Despacho
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08/07/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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08/07/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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07/07/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 09:54
Determinada a intimação
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04/07/2025 21:58
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007505-39.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: KALBER BELZADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora pretende a devolução dos valores descontados mês a mês.
Ocorre que a apuração do indébito deve ser precedida pela recomposição dos rendimentos tributáveis que serviram de base para o cálculo do imposto de renda.
Para tanto, os valores reputados impassíveis de tributação devem ser simplesmente retirados da base de cálculo informada na declaração anual de ajuste do imposto de renda.
Em sequência, é preciso que se faça a reconstituição da declaração com os valores informados à época, deduzir as identificadas verbas, apurar uma nova base de cálculo, refazer os cálculos devidos, abater o imposto já restituído, identificar os valores a serem devolvidos para, após, serem aplicados os acréscimos legais. Portanto, devem ser deduzidos os valores de imposto de renda restituídos à parte exequente por ocasião do ajuste atual da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, ainda que o título executivo judicial não tenha sido expresso quanto a esta possibilidade.
Nesse sentido, vejamos: APELAÇÃO.
TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
IMPOSTO DE RENDA DA P E S S O A F Í S I C A .
R E S T I T U I Ç Ã O .
M E T O D O L O G I A D E C Á L C U L O .
RECOMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULOS.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO. ÔNUS PROCESSUAL DA EMBARGANTE.
APELAÇÃO DESPROVIDA. (...) 3 - Na liquidação de sentença que tenha reconhecido o direito do contribuinte à restituição de imposto de renda indevidamente recolhido, deve-se, inicialmente, proceder à reconstituição da base de cálculo do tributo devido, mediante a apuração da parcela correspondente aos rendimentos tributáveis, excluídas as verbas isentas ou não tributáveis por força de lei ou em decorrência do título exequendo. 4 - Com a nova base de cálculo do IR reduzida calcula-se o valor do imposto, nos termos da legislação aplicável, e, havendo diferença entre o pago e o devido, procede-se à restituição devidamente atualizada, sem que isso importe em ofensa à coisa julgada, por se tratar da metodologia de cálculo inerente à própria exação. (...) (TRF-2 - AC: 00021252020104025101 RJ 0002125-20.2010.4.02.5101, Relator: MARCUS ABRAHAM, Data de Julgamento: 30/01/2019, 3ª TURMA ESPECIALIZADA) Portanto, oportunizo à parte autora apresentar novos cálculos conforme metodologia indicada acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de homologação dos cálculos da União. -
01/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 15:07
Determinada a intimação
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/06/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:32
Determinada a intimação
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21/05/2025 07:03
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/05/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/03/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/03/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/03/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 17:51
Determinada a intimação
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26/03/2025 23:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/03/2025 23:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 13:03
Transitado em Julgado - Data: 10/03/2025
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10/03/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/03/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/03/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/03/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 15:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2025 01:02
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/02/2025 22:06
Juntada de Petição
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04/02/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/02/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/02/2025 18:28
Julgado procedente em parte o pedido
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02/02/2025 19:13
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/01/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/01/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 17:33
Decisão interlocutória
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16/01/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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15/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2024 14:56
Juntada de Petição
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05/11/2024 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 15:42
Determinada a citação
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04/11/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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