TRF2 - 5004087-42.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:39
Comunicação eletrônica recebida - baixado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 51041200520214025101/RJ
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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30/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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30/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004087-42.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDAADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)INTERESSADO: FELIPE KERTESZ RENAULT PINTOADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
POSTERIOR CONCORDÂNCIA QUANTO AO MONTANTE INDICADO.
INTERESSE DE AGIR.
AUSÊNCIA.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
Na hipótese vertente, havia controvérsia quanto ao termo inicial para o cálculo do montante referente à condenação ao pagamento de verba sucumbencial imposta em sentença. 2.
Contudo, verifica-se que, posteriormente à interposição do presente recurso, a Agravada concordou com o montante apresentado pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). 3.
Embora inicialmente presentes os pressupostos de admissibilidade, ao tempo da respectiva interposição, depreende-se que ocorrido o prejuízo superveniente do presente Agravo de Instrumento, fato esse que impede o seu conhecimento. 4.
Agravo de Instrumento da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer o Agravo de Instrumento interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
29/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 17:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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24/07/2025 17:49
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004087-42.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDAADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) DESPACHO/DECISÃO Evento 26 - Mantenha-se o feito em pauta.
O referido recurso foi interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), de forma que somente à Agravante, e não à Agravada, competiria analisar a pertinência quanto à manutenção do seu interesse.
Mesmo que assim não o fosse, certo é que eventuais questões recursais serão analisadas quando do respectivo julgamento, momento adequado para tanto. -
10/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 12:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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09/07/2025 18:07
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
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09/07/2025 18:04
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5004087-42.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 100) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
02/07/2025 12:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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30/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 100
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27/06/2025 16:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 12:13
Conclusos para decisão com Ofício - SUB7TESP -> GAB31
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24/05/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/05/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 18:16
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 51041200520214025101/RJ referente ao evento 82
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19/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/05/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/04/2025 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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10/04/2025 13:32
Não Concedida a tutela provisória
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09/04/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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09/04/2025 12:29
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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08/04/2025 18:24
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB19 para GAB31)
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08/04/2025 18:06
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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08/04/2025 18:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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28/03/2025 10:15
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 58 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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