TRF2 - 5059830-60.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059830-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CILENE ALFRADIQUEADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão do benefício por incapacidade, sob a alegação de redução da capacidade laboral.
Diante da impugnação do laudo pericial (evento 23), determino a retirada do processo da tramitação ágil.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual.
Cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos cópia do processo administrativo que indeferiu o pedido de benefício ao autor, bem como quaisquer documentos que forem úteis à resolução da causa.
Com a vinda da contestação, dê-se vista, pelo prazo de 10 (dez) dias, ao autor.
Após, conclusos. -
20/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
20/08/2025 13:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/08/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2025 16:31
Não Concedida a tutela provisória
-
14/08/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
28/07/2025 01:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
28/07/2025 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 06:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO43F)
-
26/07/2025 05:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/07/2025 05:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
30/06/2025 14:59
Juntada de Petição
-
30/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059830-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CILENE ALFRADIQUEADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/06/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 22:15
Perícia designada - <br/>Periciado: CILENE ALFRADIQUE <br/> Data: 24/07/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
-
17/06/2025 22:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJB-RJ)
-
17/06/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/06/2025 14:51
Juntado(a)
-
17/06/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5042044-13.2019.4.02.5101
Marli Conceicao dos Santos
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/10/2020 12:44
Processo nº 5002605-49.2025.4.02.5112
Ana Carolina Oliveira Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tiago Browne Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 19:06
Processo nº 5006911-71.2025.4.02.0000
Joselia Passine Marcet
Uniao
Advogado: Jose Moacir Ribeiro Neto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 17:52
Processo nº 5003150-60.2022.4.02.5004
Adevaldo de Souza Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002607-19.2025.4.02.5112
Erly da Rocha Ribeiro de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 20:20