TRF2 - 5006911-71.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/09/2025<br>Data da sessão: <b>01/10/2025 14:00</b>
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15/09/2025 14:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/09/2025
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11/09/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/09/2025 14:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 59
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10/09/2025 16:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 11:50
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB31
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5006911-71.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50076803620244025102/RJ)RELATOR: THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: JOSELIA PASSINE MARCETADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 11/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
12/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/08/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006911-71.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: JOSELIA PASSINE MARCETADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
GRATIFICAÇÃO.
GDPGTAS.
TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL AFASTADO.
INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
GDATEM.
AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.
GDPGPE.
FUNDAMENTAÇÃO DA decisão interlocutória NÃO ENFRENTADA.
NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.
Cuida-se de recurso de agravo de instrumento contra a decisão que reconheceu a prescrição do direito postulado, no tocante à gratificação GDPGTAS e acolheu a impugnação da União Federal para indeferir o prosseguimento da liquidação em relação às gratificações GDATEM e GDPGPE. 2.
A compreensão prevalente, no que tange às causas decididas sob a égide do CPC/73, é no sentido de ser “incabível o trânsito em julgado de capítulos da sentença ou do acórdão em momentos distintos, a fim de evitar o tumulto processual decorrente de inúmeras coisas julgadas em um mesmo feito” (REsp 736.650/MT, Corte Especial, DJe 1/9/2014 e EDcl na Rcl 18.565/MS, 2ª Seção, DJe 15/12/2015). 3.
Não sendo viável considerar ter havido o trânsito em julgado parcial exclusivamente em relação ao capítulo da rubrica GDPGTAS, na data de 14/11/2013, em razão do proferimento do primeiro acórdão nos autos da ação coletiva (processo nº 0009097-69.2011.4.02.5101), ainda sob a égide do CPC/73, revela-se incorreto, ao menos à luz da jurisprudência prevalente do Tribunal da Cidadania, iniciar a contagem do prazo prescricional quinquenal da pretensão executória a partir da data supramencionada. 4.
Como o trânsito em julgado do título formado na ação coletiva deu-se apenas em 01/12/2021 e o cumprimento de sentença foi deflagrado em 24/07/2024, não há que falar na prescrição quinquenal preconizada no Decreto nº 20.910/32, para a pretensão executória dos valores atrasados devidos a título de GDPGTAS. 5.
No que tange à GDATEM, contudo, a decisão hostilizada prescinde de qualquer modificação.
Conquanto em primeira instância tenha sido decidido pelo pagamento da aludida gratificação nos valores correspondes a 80 pontos, até que fossem implementadas as condições do art. 7-A, § 4º da Lei nº 11.357/2006, esta Corte Regional, ao julgar a remessa oficial e o apelo do ente federal, afastou a condenação referente à GDPGPE e à GDATEM. 6.
Posteriormente, em razão do pronunciamento do Pretório Excelso no julgamento do RE 631.389 (Tema 351), foi determinado o retorno dos autos à 5ª Turma deste Tribunal, que exerceu o juízo de retratação apenas quanto à GDPGPE – não alterando, portanto, a exclusão da GDATEM da condenação –. 7.
Com relação à GDPGPE, muito embora conste no título executivo a condenação em favor dos substituídos, restou consignado, na origem deste feito, que o servidor falecido, instituidor da pensão, não era beneficiário de tal gratificação.
Assim, verifica-se que as razões recursais não se prestam para impugnar, no ponto, os fundamentos da decisão combatida, pois se limitam a defender que houve juízo de retratação quanto à referida gratificação.
Resta configurada, portanto, violação direta ao requisito previsto no art. 1.016, III, do CPC. 8.
Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, no que tange às alegações referentes à gratificação GDPGPE, e, na parte conhecida, por dar parcial provimento ao recurso interposto por JOSELIA PASSINE MARCET, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
29/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 17:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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24/07/2025 17:49
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5006911-71.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 101) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: JOSELIA PASSINE MARCET ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
02/07/2025 12:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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30/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 101
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27/06/2025 16:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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13/06/2025 18:14
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB31
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13/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/06/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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30/05/2025 15:53
Determinada a intimação
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30/05/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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30/05/2025 10:22
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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29/05/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 17:52
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 14 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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