TRF2 - 5002110-15.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:01
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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04/09/2025 14:50
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:44
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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03/09/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 07:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002110-15.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: CLAUDIO MACHADO SILVAADVOGADO(A): RAQUEL MACHADO DE ANDRADE (OAB RJ173580) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA POR PESSOA NATURAL.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO CASUÍSTICA.
RECURSO PROVIDO. 1 - Agravo de instrumento interposto pela União Federal contra decisão que deferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, após intimação para apresentação de comprovação da alegada hipossuficiência. 2 - A agravante sustenta que o autor não faz jus ao benefício, tendo em vista que seus rendimentos superam significativamente seus gastos mensais. 3 - A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que a alegação de hipossuficiência por pessoa natural presume-se verdadeira (presunção iuris tantum), cabendo ao juízo indeferi-la somente diante de elementos concretos que demonstrem a ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (REsp 1.797.652/CE; AgInt no REsp 1.940.053/AL). 4 - No caso concreto, embora o juízo de origem tenha observado a exigência legal de intimação e deferido o benefício após a juntada de documentos, a análise dos comprovantes de renda e despesa demonstra que o agravado possui excedente mensal de aproximadamente R$2.500,00, o que evidencia a capacidade de arcar com os custos do processo sem comprometer o sustento próprio e de sua família. 5 - Diante disso, restam preenchidos os requisitos para o acolhimento da impugnação ao pedido de justiça gratuita. 6 - Agravo de instrumento interposto pela União Federal conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para acolher a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
29/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 17:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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24/07/2025 17:49
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5002110-15.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 103) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: CLAUDIO MACHADO SILVA ADVOGADO(A): RAQUEL MACHADO DE ANDRADE (OAB RJ173580) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PAULO HENRIQUE DIAS VEIGA INTERESSADO: GABRIEL TINOCO FERREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
02/07/2025 12:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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30/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 103
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27/06/2025 16:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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31/03/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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28/03/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/03/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/03/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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18/02/2025 16:52
Não Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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18/02/2025 11:28
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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17/02/2025 17:38
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 14 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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