TRF2 - 5002565-67.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002565-67.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: VERA LUCIA RAMIRO CORREAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os pressupostos legais pertinentes.
Intime-se a parte autora para: a) apresentar comprovante de residência oficial (ex: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone), atual (data de expedição nos últimos 06 meses) e em nome próprio. Caso não seja o titular do comprovante de residência, deverá, sob as penas da Lei, firmar declaração em seu próprio nome de que: 1) reside no endereço indicado; 2) esclarecendo qual o vínculo com o proprietário do imóvel. b) ciência do laudo pericial médico (Evento 18).
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção, se não atendido o item a.
Cumprido, cite-se o INSS para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). -
08/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 13:16
Despacho
-
08/09/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 09:09
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
-
07/09/2025 18:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
-
07/09/2025 17:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/09/2025 17:27
Juntada de Petição
-
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
18/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
17/06/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/06/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/06/2025 02:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002565-67.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: VERA LUCIA RAMIRO CORREAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
16/06/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 20:55
Perícia designada - <br/>Periciado: VERA LUCIA RAMIRO CORREA <br/> Data: 25/07/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: RENATA MOREIRA CORREA PIMENTEL
-
16/06/2025 20:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
-
16/06/2025 20:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/06/2025 15:41
Juntado(a)
-
16/06/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0182635-98.2017.4.02.5160
Neci de Oliveira Silva
Uniao
Advogado: Alexandre Aranha Freitas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/09/2017 14:41
Processo nº 5002485-97.2020.4.02.5106
Henrique Adao Villa Real
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001314-41.2025.4.02.5006
Milena Pereira Scarpini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Jose Schaider
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004116-92.2025.4.02.0000
Jaime Daniel da Silva dos Anjos
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 15:45
Processo nº 5005462-69.2023.4.02.5005
Caixa Economica Federal - Cef
Carlos Magno Telles
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00