TRF2 - 5004159-58.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 20:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 20:38
Determinada a citação
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04/09/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 16:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 16:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010543-71.2024.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 13
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17/07/2025 13:36
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESCAC03S para ESCAC02F)
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27/06/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004159-58.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ONELIA RAINHA DE MIRANDAADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ DESPACHO/DECISÃO Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:(...)II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que haja modificação parcial dos réus da demanda.
No caso em exame, conforme verificado por meio de pesquisa eletrônica, constata-se a existência de conexão entre a presente demanda e o processo nº 5010543-71.2024.4.02.5002, o qual foi extinto sem resolução de mérito e encontra-se com os prazos recursais esgotados, aguardando baixa.
Observa-se que ambos os feitos tratam do mesmo requerimento administrativo controvertido, qual seja, o NB 227.700.370-5, com DER em 06/08/2024.
Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito e determino sua redistribuição por dependência ao processo nº 5010543-71.2024.4.02.5002, nos termos do art. 286, II, do CPC. -
25/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 19:13
Declarada incompetência
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25/06/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 19:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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