TRF2 - 5004088-90.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
18/08/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 10:40
Determinada a intimação
-
18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004088-90.2025.4.02.5120/RJRELATOR: GABRIEL FURTADO BOZAREQUERENTE: ROSEMARY CASEMIRO MARTINSADVOGADO(A): JESSICA WANDA AMARO (OAB RJ177377)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 50 - 14/08/2025 - COMUNICAÇÕESEvento 49 - 14/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
15/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
15/08/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 11:48
Juntada de Petição
-
14/08/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
07/08/2025 13:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
07/08/2025 13:57
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
-
06/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
04/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
31/07/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
31/07/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 09:07
Homologada a Transação
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
14/07/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 32
-
14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004088-90.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ROSEMARY CASEMIRO MARTINSADVOGADO(A): JESSICA WANDA AMARO (OAB RJ177377) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora para informar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Prazo: 10 (dez) dias. -
10/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
-
30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004088-90.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ROSEMARY CASEMIRO MARTINSADVOGADO(A): JESSICA WANDA AMARO (OAB RJ177377) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de justiça.
II - A concessão da tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano (no caso da tutela de urgência de natureza antecipada) ou de risco ao resultado útil do processo (no caso de tutela de urgência de natureza cautelar).
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para ilidir a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
III - Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
IV - Vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca do resultado do exame técnico, sendo oportuno esclarecer que o mero inconformismo ante conclusão contrária do(a) perito(a) somente será apreciada em sentença, sendo efetivamente dignas de impugnação eventuais omissões, contradições ou obscuridades.
Repise-se: não é razoável supor que este Juízo irá nomear tantos peritos quantos necessários à prolação de parecer cujo teor coadune-se com a pretensão das partes.
De igual sorte, argumentos como idade e grau de instrução não serão considerados como motivos para impugnação, mesmo porque não é o(a) i. expert, na condição de médico(a), que deve mitigar tais circunstâncias, mas sim o julgador.
V - Apresentada proposta de acordo, vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo a mesma ficar ciente de que o decurso do prazo, sem manifestação, será interpretado como não aceitação ao acordo oferecido.
VI - Tudo cumprido, venham-me conclusos para sentença. -
26/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/06/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 18:21
Não Concedida a tutela provisória
-
25/06/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 09:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG04S)
-
24/06/2025 09:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/06/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
28/05/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
22/05/2025 00:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
20/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:15
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSEMARY CASEMIRO MARTINS <br/> Data: 24/06/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: BRUNO DE SOUZA PEREIRA
-
20/05/2025 17:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG04S para CEPERJB-IG)
-
20/05/2025 14:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/05/2025 13:31
Juntado(a)
-
20/05/2025 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003443-56.2024.4.02.5102
Condominio Residencial Villar Correa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006089-08.2025.4.02.5101
Cleideomar da Silva Bezerra
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Simone Almeida da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2025 17:35
Processo nº 5005446-96.2025.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Magali Ferreira
Advogado: Camilla Aparecida Ferreira dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007425-12.2023.4.02.5006
Aureo Teixeira
Uniao
Advogado: Iuri Barcellos Cardoso
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/12/2024 01:51
Processo nº 5000750-41.2025.4.02.5110
Marcos Ademir Porto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patrick Bianchini Cottar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00