TRF2 - 5012009-60.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:48
Baixa Definitiva
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14/08/2025 11:47
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0178471-10.2016.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 25
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14/08/2025 11:47
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 16:21
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5012009-60.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: MMR GLOBAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELIADVOGADO(A): IGOR CAMPOS DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB RJ238502)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Em face do exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido e EXTINGO os presentes embargos, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, ?a?, do CPC, para, ratificando a tutela de urgência deferida no Evento 9, desconstituir a penhora que recaiu sobre o imóvel localizado na Av. das Américas, nº 17150, Bloco 1, sala 210.
Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, matrícula 437.883 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro/RJ, realizada nos autos da Execução Fiscal em apenso nº 0178471-10.2016.4.02.5101 (Evento 29).
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição (artigo 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, traslade-se cópia da presente para os autos da Execução Fiscal nº 0178471-10.2016.4.02.5101, devendo a Secretaria do Juízo cumprir a determinação de liberação da indisponibilidade determinada e após, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/06/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 23:38
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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03/06/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 10:39
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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24/03/2025 18:53
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0178471-10.2016.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 9
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23/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 14:43
Concedida a tutela provisória
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11/03/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 19:05
Determinada a intimação
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18/02/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 19:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 19:28
Distribuído por dependência - Número: 01784711020164025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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