TRF2 - 5080731-54.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 19:00
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
08/08/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 21:12
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB10TESP -> AREC
-
07/08/2025 20:21
Juntada de Petição
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07/08/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5080731-54.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50807315420224025101/RJ)RELATOR: ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELANTE: MARIA HELENA DOS SANTOS DUARTE (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA DA CONCEICAO SILVEIRA (OAB RJ128907)ADVOGADO(A): NARGELA ANIGER NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB RJ205000)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 15/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
15/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5080731-54.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELANTE: MARIA HELENA DOS SANTOS DUARTE (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA DA CONCEICAO SILVEIRA (OAB RJ128907)ADVOGADO(A): NARGELA ANIGER NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB RJ205000) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RECONHECIMENTO DE LABOR ESPECIAL.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo INSS em face do acórdão que deu provimento à apelação da autora para reconhecer o tempo de serviço especial e condenar a autarquia à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
O embargante alega omissão no julgado quanto ao termo inicial de incidência dos juros moratórios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em apurar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de indicar expressamente o termo inicial de incidência dos juros de mora decorrentes da condenação previdenciária.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado trata expressamente da questão relativa à incidência de juros moratórios, fixando como termo inicial a data da citação, conforme entendimento consolidado e expresso na fundamentação do voto condutor. 4.
A ausência de acolhimento da tese do embargante não configura omissão, contradição ou obscuridade, mas mera irresignação com o conteúdo do julgado, o que não se enquadra nas hipóteses legais do art. 1.022 do CPC/2015. 5.
O órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, mas apenas aqueles relevantes à formação de seu convencimento, conforme entendimento do STJ. 6.
A interposição de embargos de declaração com finalidade de prequestionamento não implica, por si só, má-fé ou finalidade protelatória, especialmente quando a matéria já se encontra suficientemente debatida no acórdão, sendo aplicável o disposto no art. 1.025 do CPC/2015 sobre o prequestionamento ficto.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
A existência de fundamentação expressa no acórdão quanto ao termo inicial dos juros moratórios afasta a alegação de omissão. 2.
A irresignação da parte com o conteúdo da decisão não autoriza a oposição de embargos de declaração. 3.
O prequestionamento da matéria resta satisfeito quando esta é devidamente enfrentada no julgado, nos termos do art. 1.025 do CPC/2015. __________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 1.025; EC nº 113/2021, art. 3º; Lei nº 9.494/1997, art. 1º-F; Lei nº 11.960/2009; Lei nº 8.213/1991, art. 41-A.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgRg no AREsp 621715, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, DJe 08.09.2016; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1503460/SP, Rel.
Min.
Felix Fischer, 5ª Turma, DJe 15.09.2020; STJ, REsp 535535/PR, Rel.
Min.
José Delgado, 1ª Turma, DJ 22.03.2004; STF, Emb.
Decl.
RHC 79785, DJ 23.05.2003; TRF2, ApelReex 0000158-53.2011.4.02.9999, Rel.
Des.
Aluísio Gonçalves de Castro Mendes.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. -
14/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
14/07/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 13:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
-
11/07/2025 13:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2025 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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08/07/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
18/06/2025 23:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 01 de JULHO e 12h59min do dia 07 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 29/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023 c/c art. 25, § 1º, I e II, da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 (art. 10 da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5080731-54.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 48) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: MARIA HELENA DOS SANTOS DUARTE (AUTOR) ADVOGADO(A): VANESSA DA CONCEICAO SILVEIRA (OAB RJ128907) ADVOGADO(A): NARGELA ANIGER NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB RJ205000) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
17/06/2025 23:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/06/2025 23:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 48
-
17/06/2025 19:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
26/05/2025 13:05
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB05
-
24/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
06/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
03/04/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
03/04/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 11:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
-
31/03/2025 11:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/03/2025 13:36
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
21/03/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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06/03/2025 11:06
Juntada de Certidão
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:00 a 21/03/2025 12:59</b>
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26/02/2025 20:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/02/2025 20:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:00 a 21/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 115
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26/02/2025 14:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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08/01/2024 16:25
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
-
02/10/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
02/10/2023 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
29/09/2023 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/09/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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