TRF2 - 5055437-68.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:48
Baixa Definitiva
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11/09/2025 17:48
Transitado em Julgado
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 1915,38 em 05/08/2025 Número de referência: 1344307
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5055437-68.2020.4.02.5101/RJEXECUTADO: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDAADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB DF024658)ADVOGADO(A): CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398)ADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, conforme artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) executado(a), nos termos do art. 14 da Lei n° 9.289/96, no montante calculado automaticamente pelo sistema e-Proc, podendo a guia gerada pelo referido sistema ser obtida conforme orientações constantes de fls. 6 e seguintes do Manual de Custas Processuais, disponibilizado pela Coordenadoria de Gestão de Sistemas Judiciários do Tribunal Regional Federal - 2ª Região (https://portaleproc.trf2.jus.br/wp-content/uploads/2019/05/manual-custas-processuais.pdf e https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/preenchimento-pagamento-de-guia-de-recolhimento-da-uniao-gru).
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de inscrição em dívida ativa, providência dispensada no caso do art. 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que o processo consiste em execução em favor da União ou uma de suas autarquias e, por isso, submetida a acréscimo, ao total executado, da verba de ressarcimento por despesas judiciais prevista no Decreto-lei nº 1.025/69, cuja incidência afasta a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 168 do Tribunal Federal de Recursos, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 979.540 ? DJU de 18.10.2007 ? p. 345). Registre-se e publique-se.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/06/2025 23:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2025 23:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2025 23:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 12:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/06/2025 10:09
Juntada de Petição
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30/04/2025 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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12/02/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 19:22
Despacho
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12/02/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 18:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/02/2025 14:14
Juntada de Petição
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24/09/2024 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/09/2024 17:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2024 18:38
Juntada de Petição
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09/05/2023 18:11
Juntada de Petição
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19/01/2023 15:52
Juntada de Petição
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19/01/2023 15:52
Juntada de Petição
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10/11/2022 17:40
Juntada de Petição
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05/05/2022 13:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010207-66.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 20, 30, 40
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17/12/2021 23:39
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50102076620214025101/RJ
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28/05/2021 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2021 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2021 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2021 11:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/05/2021 16:40
Expedição de Termo/auto de Penhora
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16/05/2021 15:03
Determinada a intimação
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14/05/2021 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2021 23:32
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50102076620214025101
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16/02/2021 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/02/2021 12:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
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08/02/2021 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/02/2021 16:59
Determinada a intimação
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05/02/2021 12:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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16/12/2020 04:50
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/12/2020 19:11
Juntada de Petição
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07/12/2020 16:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2020 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2020 16:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 04/09/2020 11:36:48)
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04/09/2020 16:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Juntada de certidão - 04/09/2020 12:53:20)
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01/09/2020 14:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/09/2020 12:10
Expedição de Mandado
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31/08/2020 15:55
Despacho
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31/08/2020 11:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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31/08/2020 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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