TRF2 - 5006630-48.2024.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006630-48.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: ELAINE SANTOS DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): VANIA PRISCO GALVAO (OAB RJ200835) ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
OMISSÃO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ÓBITO DO PACIENTE.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
IMPOSSIBILIDADE FÁTICA DE ALTERAR O DESFECHO.
DANO MORAL INDEVIDO. recurso da parte autora conhecido e improvido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, mantendo-se integralmente a sentença.
Condeno a Recorrente ao pagamento das verbas sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça ora deferida.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/07/2025 12:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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03/07/2025 12:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006630-48.2024.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIAUTOR: ELAINE SANTOS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): VANIA PRISCO GALVAO (OAB RJ200835)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 09/06/2025 - PETIÇÃO -
01/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:41
Juntada de Petição
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06/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 16:20
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 17:49
Decisão interlocutória
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02/12/2024 13:16
Juntada de Petição - ELAINE SANTOS DO NASCIMENTO (RJ156808 - WALTER WINCKELMAN PRISCO GALVAO)
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28/11/2024 18:37
Juntada de Petição
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27/11/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/11/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/09/2024 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 12:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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18/09/2024 17:56
Determinada a citação
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17/09/2024 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 14:41
Alterado o assunto processual - De: Tratamento médico-hospitalar - Para: Indenização por dano moral
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30/07/2024 18:01
Juntada de Petição
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18/06/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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