TRF2 - 5110593-02.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:35
Baixa Definitiva
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18/08/2025 14:35
Transitado em Julgado
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5110593-02.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JONATAS DE BRITOADVOGADO(A): LUCIANA MORAES DE FARIAS (OAB SP174572)SENTENÇAAnte o exposto, determino a extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, e do artigo 485, I, do CPC.
Gratuidade da justiça deferida no evento 14, DESPADEC1.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, inc.
I e § 4º, III, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Interposto recurso de apelação, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. -
21/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 16:06
Indeferida a petição inicial
-
17/07/2025 01:03
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5110593-02.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JONATAS DE BRITOADVOGADO(A): LUCIANA MORAES DE FARIAS (OAB SP174572) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para que proceda à emenda da inicial conforme determinado na decisão retro, no DERRADEIRO prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC). -
18/06/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 23:50
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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18/02/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 22:50
Determinada a intimação
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18/02/2025 11:14
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2025 13:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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23/01/2025 14:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 21:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05S para RJNIT04F)
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09/01/2025 21:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO36F para RJDCA05S)
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08/01/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:20
Determinada a intimação
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08/01/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 14:46
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/12/2024 07:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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LAUDO • Arquivo
PARECER • Arquivo
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