TRF2 - 5000155-06.2024.4.02.5101
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:01
Baixa Definitiva
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15/07/2025 11:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO42
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15/07/2025 11:29
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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23/06/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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18/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000155-06.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: VANIA MARIA RODRIGUES DE ANDRADE MARINHO (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIANE GRACIO LACERDA (OAB RJ122944)ADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora (Evento 81, PUIL TNU1), tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na qual se discute a existência de impedimento de longo prazo necessário para concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. 2.
Na decisão recorrida (Evento 74, DESPADEC1), a Turma Recursal manteve a r. sentença, conforme a ementa da decisão colegiada a seguir: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS).
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
NÃO IDENTIFICADO IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO.
ENUNCIADO Nº 72 DESTAS TURMAS.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO. 3.
Nas razões recursais (Evento 81, PUIL TNU1), a parte autora, ora recorrente, alega que faz jus ao benefício assistencial de prestação continuada por possuir os impedimentos de longa duração preconizados pela legislação de regência. 4.
Pois bem.
O assunto em pauta envolve o PEDILEF 0073261-97.2014.4.03.6301/SP, Tema 173, que fora admitido como representativo de controvérsia, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 06/03/2020. A E.
TNU fixou a seguinte tese: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos) 5. No caso concreto, a parte não visa aplicar tese jurídica de direito material uniformizada pela Eg.
Corte Nacional de Uniformização, em sede de súmula ou representativo de controvérsia, mas sim, unicamente, rediscutir matéria fática já analisada pelo juízo a quo. 6.
Ademais, se o acórdão recorrido foi prolatado com base na conclusão da perícia judicial e nas demais provas juntadas ao autos, para se afastar tal conclusão é necessário o reexame dos fatos e provas dos autos pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, o que é vedado pela sua Súmula 42: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 7.
Nessa linha, há decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
PEDILEF. ASSISTÊNCIA SOCIAL. LOAS. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. EXIGÊNCIA DE INCAPACIDADE PELO PRAZO MÍNIMO DE 2 ANOS PARA CONFIGURAÇÃO DE REQUISITO LEGAL.
TEMA 173 DA TNU. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 42 DA TNU. REGIMENTO INTERNO, ART. 14, V, D. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DO INSS NÃO CONHECIDO. (TNU, PEDILEF 0501499-20.2020.4.05.8201/PB, Relatora Juíza Federal Caroline Medeiros e Silva, publicação em 16/11/2021.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000187459v3&codigo_crc=3a41ef1e) 8.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com base no art. 14, V, "d", do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 9.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
16/06/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 19:14
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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13/06/2025 13:05
Conclusos para decisão de admissibilidade
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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05/05/2025 10:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2025 10:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/04/2025 13:02
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G01 -> RJRIOGABGES
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29/04/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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15/04/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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24/03/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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24/03/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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21/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 00:39
Conhecido o recurso e não provido
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20/03/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2025 16:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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14/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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11/02/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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10/02/2025 22:15
Juntada de Petição
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10/02/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/01/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/01/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 10:56
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2024 18:08
Juntada de Petição
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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26/06/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2024 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/06/2024 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/06/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 16:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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07/06/2024 16:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/06/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 12:59
Juntado(a)
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07/06/2024 12:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/06/2024 15:56
Juntada de Petição
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27/05/2024 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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22/05/2024 11:00
Juntada de Petição
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21/05/2024 13:42
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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20/05/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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26/04/2024 13:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/04/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 21:58
Determinada a intimação
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24/04/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 16:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/04/2024 11:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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09/04/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2024 17:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/04/2024 20:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/04/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 19:59
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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05/04/2024 19:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANIA MARIA RODRIGUES DE ANDRADE MARINHO <br/> Data: 06/06/2024 às 09:45. <br/> Local: SJRJ-OAB Campo Grande – sala 1 - Rua Engenheiro Trindade, 445 (Sede da OAB), Campo Grande. Rio de Janeiro
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05/04/2024 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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04/04/2024 13:38
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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04/04/2024 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 19:29
Determinada a intimação
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07/03/2024 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 17:09
Decisão interlocutória
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24/01/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2024 18:50
Redistribuído por sorteio - (RJRIOJE08F para RJRIOJE13F)
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22/01/2024 18:50
Alterado o assunto processual
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22/01/2024 17:08
Determinada a intimação
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19/01/2024 20:06
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2024 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/01/2024 18:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/01/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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