TRF2 - 5003429-52.2023.4.02.5120
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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14/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:46
Determinada a intimação
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14/08/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 16:41
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50373794120254025101/RJ
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10/07/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003429-52.2023.4.02.5120/RJ RECORRENTE: DARLEY OTHO DE OLIVEIRA BRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): DEVANI BATISTA FERREIRA (OAB RJ144694)ADVOGADO(A): PAULO FABIANO AMADO ROSA (OAB RJ213457)ADVOGADO(A): RAFAEL NUNES DE SALES (OAB RJ247399) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no Artigo 7º, incisos IX e X, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00003, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região).
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DO RECURSO.
O RECORRENTE PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, SEM A ANUÊNCIA DO RECORRIDO OU DOS LITISCONSORTES, DESISTIR DO RECURSO.
CPC 2015, ARTIGO 998 CAPUT.
PERDA DE OBJETO RECURSAL. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. RECURSO CÍVEL NÃO CONHECIDO.
Trata-se de recurso cível interposto pelo demandante em face da sentença (ev. 31), que julgou a demanda nos seguintes termos: Ante o exposto: a) nos termos do art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de enquadramento do período de 29/12/1982 a 28/04/1995; e b) nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de revisão de aposentadoria Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nª 9.099/95).
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos mold- es do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa.
Intimem-se.
Em petição acostada no mandado de segurança nº 5037379-41.2025.4.02.5101, cuja cópia foi anexada no presente feito (ev. 69.2), os advogados do demandante, ora recorrente, pugnam pela homologação da desistência do presente recurso.
O pedido encontra amparo no Artigo 998, caput, do CPC/2015, que diz: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no mesmo sentido (STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp 1000941/MG), relator o Ministro Mauro Campbell Marques, estabelecida limitação temporal até o julgamento do recurso.
Assim, inexistindo vícios e preenchidos os requisitos formais, deve ser homologado o pedido de desistência.
Ante o exposto, deixo de conhecer do recurso cível, ante a perda de objeto, e homologo o pedido de desistência.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do recorrido, fixados em 10% do valor atribuído à causa.
Submeto a presente decisão a REFERENDO DA TURMA.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao Juizado de origem.
ACÓRDÃO Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, por unanimidade, referendar a decisão supra.
Votaram com o relator, Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA, os Juízes Federais CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO E RAFAEL ASSIS ALVES. -
03/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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02/07/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:24
Não conhecido o recurso
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24/06/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
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19/06/2025 18:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5037379-41.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 27, 28
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18/06/2025 17:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50373794120254025101/RJ
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29/04/2025 11:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50373794120254025101/RJ
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25/04/2025 17:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL - Refer. ao Evento: 60 Número: 50373794120254025101
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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15/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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08/04/2025 10:35
Retirado de pauta
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08/04/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 10:34
Determinada a intimação
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08/04/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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02/04/2025 06:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 51
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02/04/2025 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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27/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:11
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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27/03/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2025 14:00 a 15/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
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18/03/2025 11:38
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003430-37.2023.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 5, 6, 9, 11, 14, 16, 20, 22, 24, 25, 26, 28, 31, 35, 38, 44
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18/03/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 11:34
Despacho
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18/03/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 15:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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05/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/01/2025 13:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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13/01/2025 14:53
Juntada de Petição
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/12/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/12/2024 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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26/11/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/11/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/11/2024 11:59
Julgado improcedente o pedido
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03/05/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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16/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/03/2024 23:14
Juntada de Petição
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22/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/02/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2024 12:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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25/01/2024 18:07
Juntada de peças digitalizadas
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22/01/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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18/01/2024 13:24
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 16
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09/01/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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27/12/2023 15:15
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 16
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20/12/2023 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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19/12/2023 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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18/12/2023 22:09
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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04/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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28/11/2023 11:19
Juntada de Petição
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24/11/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/11/2023 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/11/2023 16:56
Não Concedida a tutela provisória
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24/11/2023 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2023 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2023 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 23:03
Não Concedida a tutela provisória
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06/09/2023 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para julgamento - 30/08/2023 08:57:29)
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17/07/2023 23:17
Juntada de Petição
-
13/06/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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