TRF2 - 5107506-38.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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18/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*56-59 processada no TRF2 com o no. 51776516720254029666/TRF (VILA PORTUARIA PRESIDENTE DUTRA)
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16/09/2025 11:57
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*56-59
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5107506-38.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINIREQUERENTE: VILA PORTUARIA PRESIDENTE DUTRAADVOGADO(A): SERGIO SENDER (OAB RJ033267)ADVOGADO(A): SABRINA DE FRANÇA BESSA (OAB RJ251051)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 29/08/2025 - Juntado(a) -
29/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 16:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-59
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27/08/2025 15:41
Despacho
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25/08/2025 08:35
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 08:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/08/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/08/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:44
Determinada a intimação
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15/08/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5107506-38.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VILA PORTUARIA PRESIDENTE DUTRAADVOGADO(A): SERGIO SENDER (OAB RJ033267)ADVOGADO(A): SABRINA DE FRANÇA BESSA (OAB RJ251051) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para ciência do trânsito em julgado, devendo requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias. -
04/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:32
Determinada a intimação
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15/07/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 09:49
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5107506-38.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VILA PORTUARIA PRESIDENTE DUTRAADVOGADO(A): SERGIO SENDER (OAB RJ033267)ADVOGADO(A): SABRINA DE FRANÇA BESSA (OAB RJ251051)SENTENÇAPelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo o pedido PROCEDENTE, para condenar a ré ao pagamento das cotas condominiais em aberto da unidade 803, bloco Alagoas, do condomínio autor, vencidas a partir de dezembro de 2019, com os acréscimos previstos na respectiva convenção incidentes até o efetivo pagamento, respeitado o teto dos Juizados Especiais Federais.
Sem custas ou honorários nesta instância (art. 54, da Lei 9.099/90).
Intimem-se.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação. -
25/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 19:11
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 12:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO - SPU - EXCLUÍDA
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28/02/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2025 12:37
Juntada de Petição
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06/02/2025 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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28/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2024 12:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/12/2024 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 06:54
Despacho
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17/12/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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