TRF2 - 5003665-30.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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04/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 23:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/09/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
03/09/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/08/2025 14:39
Juntada de Petição
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17/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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17/08/2025 14:13
Determinada a intimação
-
08/08/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 16:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 16:10
Transitado em Julgado
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003665-30.2024.4.02.5003/ESAUTOR: EUZI PACHECO DA SILVA CALHEIROSADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYSENTENÇADISPOSITIVO Por todo e exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, para condenar o INSS a restabelecer o BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (NB: 643.932.530-6) à parte autora, EUZI PACHECO DA SILVA CALHEIROS, desde 24/09/2024 (um dia após a DCB, 23/09/2024). A cessação do benefício deverá ocorrer em 45 dias após sua implantação, a fim de viabilizar eventual requerimento administrativo de prorrogação.
Condeno ainda o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas.
As mensalidades deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC a partir da respectiva competência (art. 41-A da Lei 8.213/91), incidindo-se juros de mora pela mesma taxa de juros aplicada às cadernetas de poupança, nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/97, a contar da citação até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme disposto em seu art. 3º, a atualização monetária e a incidência de juros de mora dos atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
As parcelas vencidas no curso da ação não estarão sujeitas ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos Enunciados 47 e 48 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Independentemente do trânsito em julgado, ante o caráter alimentar afeto aos benefícios previdenciários e a demonstração por provas suficientes nos presentes autos do direito da parte autora, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para que o INSS proceda à implantação do benefício em favor da autora, no prazo de 30 dias, a contar da intimação da EADJ.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se os autos para a Turma Recursal.
Certificado o trânsito em julgado, voltem-me conclusos.
PRI. -
16/06/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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16/06/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 21:21
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 18:32
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 11:44
Juntada de Petição
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 15:46
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/05/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/05/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 10:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS502J)
-
20/05/2025 11:19
Juntada de Petição
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19/05/2025 11:27
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPSMTJA-ES)
-
17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/05/2025 13:02
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/04/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:39
Determinada a intimação
-
09/04/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/02/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
21/02/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/02/2025 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS502J)
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19/02/2025 18:56
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/01/2025 16:28
Juntada de Petição
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07/01/2025 15:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/10/2024 11:28
Juntada de Petição
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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17/10/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/10/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/10/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EUZI PACHECO DA SILVA CALHEIROS <br/> Data: 19/11/2024 às 09:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mat
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11/10/2024 11:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPSMTJA-ES)
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04/10/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/10/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/10/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:14
Não Concedida a tutela provisória
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03/10/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 12:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/10/2024 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/10/2024 11:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS502J)
-
01/10/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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