TRF2 - 5055129-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055129-56.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANE RAQUEL DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MYLENE QUITERIA CALDAS (OAB AL014394)SENTENÇAIsso posto, CONHEÇO E ACOLHO OS EMBARGOS, para julgar parcialmente procedente o pedido, de forma a : (a) Declarar a não incidência de contribuição previdenciária (PSS) sobre os valores recebidos pela Autora oriundos do processo nº 0008106-89.2004.4.05.8000, referentes às competências de janeiro de 1995 a abril de 2004; (b) Condenar a Ré a restituir a quantia indevidamente descontada a título de PSS incidente sobre os referidos valores, devendo ser corrigida/atualizada de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde o recolhimento indevido, observando-se a prescrição quinquenal e a renúncia ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos.
Mantenho os demais termos da Sentença impugnada.
Intimem-se. -
16/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/09/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 16:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 19:34
Juntada de Petição
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07/08/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 14:01
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055129-56.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANE RAQUEL DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MYLENE QUITERIA CALDAS (OAB AL014394)SENTENÇAAnte o exposto, resolvendo o mérito da lide na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: (a) Declarar a não incidência de contribuição previdenciária (PSS) sobre os valores recebidos pela Autora oriundos do processo nº 0008106-89.2004.4.05.8000, referentes às competências de janeiro de 1995 a abril de 2004; (b) Condenar a Ré a restituir a quantia indevidamente descontada a título de PSS incidente sobre os referidos valores, devendo ser corrigida/atualizada de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde o recolhimento indevido, observando-se a prescrição quinquenal e a renúncia ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado do débito, para o prosseguimento da execução, intimando-se, em seguida, a Fazenda Nacional, para resposta em até 30 (trinta) dias.
Sem oposição da Fazenda Nacional, expeça-se o RPV.
Não havendo cumprimento pela autora, no intuito de dar prosseguimento à execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se. -
15/07/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 10:19
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 17:55
Juntada de Petição
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04/07/2025 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055129-56.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANE RAQUEL DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MYLENE QUITERIA CALDAS (OAB AL014394) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e ATUAL para comprovação do domicílio. Caso o comprovante não seja de titularidade da parte autora, deverá apresentar declaração do respectivo titular, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando ser a parte autora residente em seu domicílio;manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. Cumprido, CITE-SE, devendo a FAZENDA NACIONAL trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide no prazo legal de que dispõe de 30 (trinta) dias, bem como se manifestar sobre seu interesse em eventual autocomposição, à luz da Recomendação n° 120 de 28/10/2021 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA1 Apresentada proposta, dê-se vista ao autor para manifestação, caso em que, havendo concordância, voltem os autos conclusos para Sentença homologatória de acordo. Apresentada contestação, trazendo a Fazenda Nacional fato novo que seja impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Desinteressado o autor da proposta da ré, ou não sendo ela apresentada no prazo assinalado, após a réplica ou a contestação, conforme o caso, voltem conclusos para sentença. 1.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais (...)RESOLVE:Art. 1o Recomendar aos(às) magistrados(as) com atuação nas demandas que envolvem direito tributário que priorizem, sempre que possível, a solução consensual da controvérsia, estimulando a negociação, a conciliação, a mediação ou a transação tributária, extensível à seara extrajudicial, observados os princípios da Administração Pública e as condições, os critérios e os limites estabelecidos nas leis e demais atos normativos das unidades da Federação. -
17/06/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 22:51
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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