TRF2 - 5010837-66.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
08/07/2025 00:20
Juntada de Petição
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08/07/2025 00:18
Juntada de Petição
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07/07/2025 23:59
Juntada de Petição
-
18/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010837-66.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: RENATA LUZIA DE SA ALMEIDAADVOGADO(A): GLEICE BALBINA DA SILVA IVO (OAB RJ219827) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que o comprovante de residência juntado no evento 19, END4 indica endereço distinto do indicado na petição inicial, além disso, está em nome de terceiro, não guardando correspondência com o nome da parte autora.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, com a extinção do processo sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC, juntando aos autos: a) comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou outra de concessionária do serviço público), no próprio nome, expedido em prazo não superior a 90 dias da data do ajuizamento da ação.
No caso de caso de impossibilidade, é facultado à parte autora apresentar declaração de residência, assinada pelo titular do comprovante apresentado, acompanhado do respectivo documento de identificação, ou, ainda, apresentar declaração de próprio punho, sujeitando-se às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, nos termos dos artigos 1º e 2º da.Lei nº 7.115/1983 . -
16/06/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 21:11
Decisão interlocutória
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29/04/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:31
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 15:04
Juntada de peças digitalizadas
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13/12/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 16:48
Juntada de Petição
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02/12/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/11/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/11/2024 15:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/11/2024 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/11/2024 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/11/2024 00:43
Despacho
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13/11/2024 18:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 15:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA04S para RJNIT04S)
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12/11/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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