TRF2 - 5001996-84.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001996-84.2025.4.02.5106/RJRELATOR: FABIO NOBRE BUENO BRANDAOAUTOR: ADALECIO PEREIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): MARIANA BANDEIRA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ224296)ADVOGADO(A): LUANA QUINTAL DE SOUSA (OAB RJ218505)ADVOGADO(A): JULLYANNA CAMPANA JACOME (OAB RJ226049)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 08/09/2025 - Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada -
08/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
08/09/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
08/09/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
08/09/2025 16:38
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local SALA AUDIÊNCIAS 2A. VARA PETRÓPOLIS - 02/10/2025 14:30. Refer. Evento 24
-
08/09/2025 15:49
Despacho
-
08/09/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001996-84.2025.4.02.5106/RJRELATOR: FABIO NOBRE BUENO BRANDAOAUTOR: ADALECIO PEREIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): MARIANA BANDEIRA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ224296)ADVOGADO(A): LUANA QUINTAL DE SOUSA (OAB RJ218505)ADVOGADO(A): JULLYANNA CAMPANA JACOME (OAB RJ226049)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 01/09/2025 - Audiência de Instrução e Julgamento designada -
01/09/2025 21:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
01/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
01/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
01/09/2025 12:26
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA AUDIÊNCIAS 2A. VARA PETRÓPOLIS - 02/10/2025 14:30
-
30/08/2025 10:48
Despacho
-
29/08/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001996-84.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ADALECIO PEREIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): MARIANA BANDEIRA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ224296)ADVOGADO(A): LUANA QUINTAL DE SOUSA (OAB RJ218505)ADVOGADO(A): JULLYANNA CAMPANA JACOME (OAB RJ226049) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de tutela provisória antecipada visando à concessão liminar de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, indeferido administrativamente. Em casos tais, deve prevalecer, até prova em contrário, a presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral e, em especial, à referida decisão da Autarquia Previdenciária.
Salvo hipóteses excepcionalíssimas, somente após o afastamento de tal presunção, mediante a realização de prova documental, é que se mostrará em tese viável o acolhimento da providência de urgência pretendida.
Isto posto, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação, caso alterado tal panorama probatório.
Defiro a Gratuidade de Justiça e a prioridade na tramitação (artigo 71, § 1º, da Lei nº 10.741/2003).
Cite-se a parte ré para apresentação de resposta, em 30 dias, na forma da Lei nº 10.259/2001.
Nos casos previstos em lei, após a manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
04/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 15:47
Não Concedida a tutela provisória
-
04/07/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 22:41
Juntada de Petição
-
03/07/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/06/2025 13:37
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 12:46
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5001996-84.2025.4.02.5106/RJ REQUERENTE: ADALECIO PEREIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): MARIANA BANDEIRA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ224296)ADVOGADO(A): LUANA QUINTAL DE SOUSA (OAB RJ218505)ADVOGADO(A): JULLYANNA CAMPANA JACOME (OAB RJ226049) DESPACHO/DECISÃO Proceda a secretaria à retificação da autuação, alterando a Classe da Ação para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar comprovante de residência atualizado, em nome próprio ou, em caso de inexistência, declaração firmada pelo titular do documento devidamente justificada, sob pena de extinção do processo.
Em se tratando de benefício requerido após o início da vigência da EC nº 103/2019 (art. 24), informe a parte autora em 10 dias se é titular de pensão por morte/aposentadoria concedida por outro regime da previdência, devendo, em caso positivo, apresentar DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA, nos moldes previstos no ANEXO I da PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
Tal declaração pode ser baixada diretamente da página do INSS na internet ou pelo seguinte link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf Caso decorra o prazo sem manifestação, o processo será extinto e arquivado. -
26/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 18:26
Determinada a intimação
-
26/06/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 16:05
Juntada de Petição
-
26/06/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5104010-35.2023.4.02.5101
Jose Geraldo de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 11:30
Processo nº 5066283-71.2025.4.02.5101
Ana Maria Farias
Advogado-Geral da Uniao - Ministerio da ...
Advogado: Andrea Pereira Nicolau
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5061866-75.2025.4.02.5101
Nadia Pinheiro
Uniao
Advogado: Jose Moacir Ribeiro Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2025 17:31
Processo nº 5000844-86.2025.4.02.5110
Regina Celia de Oliveira Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Ribeiro Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2025 17:34
Processo nº 5103751-06.2024.4.02.5101
Victor de Sousa Azevedo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00