TRF2 - 5031045-39.2021.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031045-39.2021.4.02.5001/ES AUTOR: ADELSON GOMES AMORIMADVOGADO(A): YANA MARIS GUIA HERBST (OAB ES025322)ADVOGADO(A): VANESSA SOARES JABUR (OAB ES013392) DESPACHO/DECISÃO Em 13/12/2024, 01 (um) dos recursos vinculados ao Tema GRC/TRF2 n. 16, encaminhados pela Eg.
Vice-Presidência do TRF da 2ª Região ao Superior Tribunal de Justiça como representativos de controvérsia, foi afetado, sob o número REsp nº 2.116.343/RJ, juntamente com outros recursos de outro Regional, ao tema repetitivo n. 1090 para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos.
Foi firmada a tese no seguinte sentido: Tema repetitivo nº 1090: Questão submetida a julgamento (STJ): “1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).” Tese Firmada I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido.
II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI.
III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.
Dessa forma, determino o regular prosseguimento do feito.
Intimem-se as partes para ciência. Prazo de 10 dias.
Não havendo requerimento fundamentado de provas, retornem os autos conclusos para sentença. -
03/07/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 00:02
Determinada a intimação
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02/07/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
23/02/2024 17:31
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
20/02/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 19:53
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/08/2023 18:28
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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24/07/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2023 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/06/2023 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/05/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2023 15:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/11/2022 16:29
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/09/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/08/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2022 13:27
Juntada de Petição
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02/08/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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29/06/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
29/06/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2022 16:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/05/2022 15:07
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/04/2022 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/04/2022 17:28
Juntada de Petição
-
28/03/2022 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/03/2022 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
16/02/2022 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2022 23:03
Decisão interlocutória
-
03/02/2022 20:19
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2022 15:05
Juntada de Petição
-
03/02/2022 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/12/2021 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2021 14:46
Decisão interlocutória
-
29/11/2021 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/11/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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04/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/10/2021 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/10/2021 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2021 10:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
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09/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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06/10/2021 08:57
Juntada de Petição
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29/09/2021 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2021 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2021 19:05
Determinada a intimação
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27/09/2021 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2021 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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30/08/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/08/2021 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2021 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2021 14:51
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2021 13:15
Juntada de Petição
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25/08/2021 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2021 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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