TRF2 - 5004065-95.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
30/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 23:34
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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29/07/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004065-95.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: DIANA DIAS DA SILVAADVOGADO(A): JANAINA SILVA OLIVEIRA DE JESUS (OAB BA069643) DESPACHO/DECISÃO 1 - EMENDE a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: a) Declaração de renúncia expressa, subscrita pela parte autora, ao eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001 ou, caso subscrita por advogado, acompanhada de mandato com poderes específicos para renunciar ao teto dos Juizados (Enunciado nº 16 do FONAJEF: "Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência"); b) Declaração de hipossuficiência econômica, facultando-se que a junte nos termos do art. 99, § 3º do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça; c) Procuração devidamente assinada ou substabelecimento que atribua poderes de representação para a advogada Janaína Silva Oliveira de Jesus (OAB BA nº 069643), responsável pelo protocolo da petição constante no evento 1. d) Esclarecer a rubrica, bem como os valores que estariam sendo cobrados indevidamente da parte autora no seu benefício previdenciário. 2 - Decorrido o prazo sem cumprimento da emenda à inicial, venham os autos conclusos para sentença. 3 - Devidamente emendada a inicial, retorne-me o feito para análise. -
18/06/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 23:53
Despacho
-
18/06/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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