TRF2 - 5002548-67.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 22:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002548-67.2025.4.02.5003/ESAUTOR: GERANILSON CRUZADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Dispensada a citação do INSS, neste momento, em razão de o laudo médico judicial ter mantido o resultado do exame administrativo (art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91).
Sendo interposto recurso, cite-se o recorrido para apresentar resposta escrita, referente ao recurso impetrado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 332, §4º, do CPC) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Defiro o requerimento de gratuidade realizado na inicial.
Condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais.
Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de Justiça.
Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
05/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:42
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002548-67.2025.4.02.5003/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: GERANILSON CRUZADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 26/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
28/08/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/08/2025 13:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS502J)
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28/08/2025 13:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002548-67.2025.4.02.5003/ES AUTOR: GERANILSON CRUZADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY DESPACHO/DECISÃO Apesar de haver peritos ortopedistas cadastrados para atuarem neste juízo, a alta demanda por essa especialidade fez com que a próxima data disponível para perícia fosse apenas no mês de novembro, o que se mostra excessivamente distante.
Diante disso, determino a realização da perícia médica por profissional especializado em medicina do trabalho. -
02/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:15
Perícia designada - <br/>Periciado: GERANILSON CRUZ <br/> Data: 26/08/2025 às 15:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - térreo, sala 15 <br/> Perito: MIC
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02/07/2025 14:12
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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02/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:58
Despacho
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30/06/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 16:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPSMTJA-ES)
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26/06/2025 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 15:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/06/2025 14:35
Juntada de Petição
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26/06/2025 09:37
Juntado(a)
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26/06/2025 09:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS502J)
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26/06/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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