TRF2 - 5005507-22.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005507-22.2022.4.02.5001/ES AUTOR: WISTER DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): JADER NOGUEIRA (OAB ES004048) DESPACHO/DECISÃO Em 13/12/2024, 01 (um) dos recursos vinculados ao Tema GRC/TRF2 n. 16, encaminhados pela Eg.
Vice-Presidência do TRF da 2ª Região ao Superior Tribunal de Justiça como representativos de controvérsia, foi afetado, sob o número REsp nº 2.116.343/RJ, juntamente com outros recursos de outro Regional, ao tema repetitivo n. 1090 para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos.
Foi firmada a tese no seguinte sentido: Tema repetitivo nº 1090: Questão submetida a julgamento (STJ): “1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).” Tese Firmada I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido.
II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI.
III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.
Dessa forma, determino o regular prosseguimento do feito.
Intimem-se as partes para ciência. Prazo de 10 dias.
Não havendo requerimento fundamentado de provas, retornem os autos conclusos para sentença. -
03/07/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 00:02
Determinada a intimação
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02/07/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 18:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/09/2024 11:55
Juntada de Petição
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24/05/2024 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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24/05/2024 16:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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23/02/2024 17:28
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
20/02/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 19:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/08/2023 21:22
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2023 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2023 16:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/01/2023 18:29
Conclusos para julgamento
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28/01/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/12/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 14:14
Determinada a intimação
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27/09/2022 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2022 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2022 11:19
Determinada a intimação
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18/08/2022 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2022 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/08/2022 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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18/07/2022 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2022 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2022 12:57
Decisão interlocutória
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13/07/2022 20:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2022 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2022 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/06/2022 19:26
Juntada de Petição
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09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2022 09:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
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30/03/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/03/2022 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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26/02/2022 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/02/2022 08:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2022 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2022 08:59
Não Concedida a Medida Liminar
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25/02/2022 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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