TRF2 - 5002344-45.2024.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:05
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE03 -> TRF2
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16/09/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 12:03
Juntada de Petição
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 17:55
Determinada a intimação
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25/07/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 19:14
Juntada de Petição
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15/07/2025 18:24
Juntada de Petição
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15/07/2025 18:16
Juntada de Petição - SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA (SP248528 - LARISSA RIBEIRO NEVES SILVA)
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03/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002344-45.2024.4.02.5104/RJRÉU: SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDAADVOGADO(A): TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID (OAB AC005048)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO: Ante o exposto, com base no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para: a) RECONHECER e DECLARAR que, com base nas provas acostadas, SAINT-GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA agiu de forma negligente no que tange às normas padrão de segurança do trabalho indicadas à proteção individual e coletiva no que diz respeito ao acidente que vitimou o Sr.
Luciano Fonseca Pires (CPF *98.***.*44-39); b) CONDENAR SAINT-GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA, em virtude de tal contexto, a proceder à indenização do INSS pelos valore despendidos com prestações e benefícios pagos (desde o acidente, atual ou futuramente) ao acidentado ou a seus dependentes, em virtude do sinistro, até a data de sua cessação por uma das causas legais; c) DETERMINAR que os valores vincendos sejam pagos via GPS, observando-se as regras administrativas para seu recolhimento, inclusive o prazo para pagamento mês a mês, sob pena de se transformarem em verbas vencidas e se sujeitarem à incidência de índices de juros e atualização monetária, conforme a seguir fixados; d) DETERMINAR que os valores vencidos sejam pagos com a aplicação de correção monetária pelo IPCA-E IBGE e juros de mora pela SELIC, devendo tais índices incidirem como acima explicitado (parcelas anteriores à citação ? juros de mora desde a citação e atualização monetária desde quando despendida cada parcela; parcelas posteriores à citação ? juros de mora e atualização monetária desde quando despendida cada parcela, ressalvando-se a inacumulabilidade da SELIC com outros índices).
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do INSS (apurável em sede de liquidação com base nas verbas vencidas devidas até o momento da efetivação dos cálculos, por haver a impossibilidade de se mensurar as verbas vincendas a serem percebidas), que ora estabeleço em dez por cento do proveito econômico obtido (verbas vencidas devidas), até o importe de 200 salários mínimos, oito por cento do que mediar entre 200 e 2000 salários mínimos e cinco por cento do que sobejar de 2.000 salários mínimos.
Decorrido, in albis, o prazo recursal, aguarde-se a iniciativa da parte interessada, pelo prazo de 15 dias.
P.R.I. -
18/06/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 23:53
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/10/2024 19:21
Juntada de Petição
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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19/09/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/08/2024 19:00
Juntada de Petição
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02/08/2024 18:56
Juntada de Petição
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02/08/2024 18:55
Juntada de Petição
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02/08/2024 18:54
Juntada de Petição
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02/08/2024 18:52
Juntada de Petição
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02/08/2024 18:52
Juntada de Petição
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26/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 14:38
Juntada de Petição - SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA (SP201296 - TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID)
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08/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2024 20:21
Juntada de Petição
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27/05/2024 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2024 11:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2024 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2024 15:04
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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07/05/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 18:32
Determinada a citação
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06/05/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2024 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/04/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 18:26
Despacho
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26/04/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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