TRF2 - 5010946-40.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010946-40.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHARECORRIDO: ERINEIZ BARBOZA DA SILVA OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) ementa PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
RECURSOS DA PARTE AUTORA E DO INSS.
PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA.
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA RECONHECIDA.
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A AFASTAR A CONCLUSÃO DO PERITO, EQUIdistante E DE CONFIANÇA DO JUÍZO.
CONTRIBUIÇÕES NA ALÍQUOTA DE 5% COMO FACULTATIVA DE BAIXA RENDA.
ATUALIZAÇÃO DO CADÚNICO EM 12/05/2025.
VALIDAÇÃO RETROATIVA POSSÍVEL.
TEMA 285 DA TNU.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSOS do inss e da parte autora CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 11 de setembro de 2025. -
05/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 12:45
Sentença confirmada - por unanimidade
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2025<br>Período da sessão: <b>04/09/2025 14:00 a 11/09/2025 17:00</b>
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26/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 11 de setembro de 2025, quinta-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5010946-40.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 1) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ERINEIZ BARBOZA DA SILVA OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) PERITO: ISAAC PINHEIRO FERREIRA Publique-se e Registre-se.Vitória, 25 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
25/08/2025 12:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/08/2025
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25/08/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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25/08/2025 12:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/09/2025 14:00 a 11/09/2025 17:00</b><br>Sequencial: 1
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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20/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 20:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/08/2025 18:16
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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10/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 14:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR03G01)
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08/08/2025 14:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010946-40.2024.4.02.5002/ES AUTOR: ERINEIZ BARBOZA DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) ATO ORDINATÓRIO Intime-se os recorridos acerca dos respectivos recursos interpostos (eventos 50 e 52) para que sejam apresentadas contrarrazões pelo prazo de 10 (dez) dias. -
10/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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24/06/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010946-40.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ERINEIZ BARBOZA DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)SENTENÇADISPOSITIVO Por todo e exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos da fundamentação, para condenar o INSS a conceder o BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (NB: 643.449.085-6) à parte autora, ERINEIZ BARBOZA DA SILVA OLIVEIRA, desde a citação (06/03/2025).
A cessação do benefício deverá ocorrer em 45 dias após sua implantação, a fim de viabilizar eventual requerimento administrativo de prorrogação.
Condeno ainda o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas.
As mensalidades deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC a partir da respectiva competência (art. 41-A da Lei 8.213/91), incidindo-se juros de mora pela mesma taxa de juros aplicada às cadernetas de poupança, nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/97, a contar da citação até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme disposto em seu art. 3º, a atualização monetária e a incidência de juros de mora dos atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
As parcelas vencidas no curso da ação não estarão sujeitas ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos Enunciados 47 e 48 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Independentemente do trânsito em julgado, ante o caráter alimentar afeto aos benefícios previdenciários e a demonstração por provas suficientes nos presentes autos do direito da parte autora, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para que o INSS proceda à implantação do benefício em favor da autora, no prazo de 30 dias, a contar da intimação da EADJ.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se os autos para a Turma Recursal.
Certificado o trânsito em julgado, voltem-me conclusos.
PRI. -
16/06/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/06/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 21:21
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 19:40
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 12:02
Despacho
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24/04/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/04/2025 11:23
Juntada de Petição
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06/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/03/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/02/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/02/2025 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 12:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS502J)
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24/02/2025 12:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/02/2025 12:35
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 10:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/12/2024 04:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/12/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/12/2024 15:51
Juntada de Petição
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13/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ERINEIZ BARBOZA DA SILVA OLIVEIRA <br/> Data: 22/01/2025 às 15:35. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independênc
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13/12/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2024 19:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPCACJA-ES)
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11/12/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:57
Não Concedida a tutela provisória
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10/12/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 13:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/12/2024 11:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS502J)
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10/12/2024 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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