TRF2 - 5000710-74.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:51
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000710-74.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: SERGIO LUIS DE SOUZA FIGUEIREDOADVOGADO(A): RONI ESCOBÁ HENRIQUES JUNIOR (OAB RJ245671) DESPACHO/DECISÃO A parte autora pretende a revisão de seu benefício previdenciário de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (ATC), NB 225.808.512-2, com o pagamento de diferenças em tese devidas desde a Data de Início do Benefício (DIB).
Objetiva a revisão da Renda Mensal Inicial - RMI, para que sejam incluídos salários de contribuição em tese desconsiderados pela Autarquia ré quando da concessão da ATC.
Para tanto, afirma que teria ostentado vínculo laboral com FANTICELLI BAPTISTA SERVICOS LTDA no período de 11/01/1999 a 01/04/2005.
Alega que os salários de contribuição das competências de 02/1999 a 07/1999, 09/1999, 11/1999, 01/2000, e 04/2000 a 10/2004 seriam diversos dos considerados pelo INSS.
Aduz que os salários de contribuição escorreitos das competências acima não constariam em seu CNIS; e, por isso, nas competências em comento, o INSS teria considerado o valor equivalente a um salário-mínimo.
Apresenta cópias de CTPS e extrato de FGTS com o propósito de comprovar os salários de contribuição escorreitos.
Narra que a sobredita empregadora teria dado causa à ausência de informação no CNIS acima relatada.
Instrui a petição inicial com cópias de documentos, mas não junta cópia de Processo Administrativo (PA) de revisão de benefício.
Em sede de contestação (evento 10), o INSS defendeu que os dados do CNIS seriam utilizados pela Autarquia por expressa disposição legal.
Requereu que, caso haja cômputo de tempo com base em documentos que não constam do processo administrativo, a data de início de eventual revisão do benefício seja fixada na data da sentença.
Em réplica (evento 15), a parte autora arguiu que teria anexado cópia de documento no PA da pretendida revisão.
Decido.
No caso concreto, da narrativa da réplica, depreende-se que a parte promovente teria formulado requerimento administrativo de revisão de benefício.
Entretanto, não se vislumbra cópia de tais fólios nos presentes autos.
Em consulta realizada nesta data a Sistema Eletrônico próprio, a Assessoria do Juízo não logrou êxito em localizar cópia do PA de revisão.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte cópia do PA de revisão aos autos.
Cumprido, ao INSS por 05 (cinco) dias, vindo-me, após, os autos conclusos. -
11/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/08/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:30
Determinada a intimação
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11/07/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000710-74.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: SERGIO LUIS DE SOUZA FIGUEIREDOADVOGADO(A): RONI ESCOBÁ HENRIQUES JUNIOR (OAB RJ245671) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 3, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a propósito da contestação apresentada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
02/07/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 23:48
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2025 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 16:09
Decisão interlocutória
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07/04/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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